A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) defendeu a legalidade dos repasses em massa feitos em 2 de julho, num total de R$ 21 milhões. Mas reconheceu que houve um ;esforço concentrado;. ;Não há impedimento legal algum quanto ao pagamento, pois na data citada não existia óbice algum quanto à exigência da data de início. Informamos que o fato da concentração ocorrer em 2 de julho se deveu ao trabalho das coordenações regionais da Funasa, visando a aprovação do maior número de projetos possíveis, com vistas a execução das obras;.
A Funasa também procurou esclarecer se o pagamento deve ser feito quando a obra é concluída ou não. ;Vale informar que a Funasa opera com a celebração de convênios (transferências voluntárias) e termos de compromisso (transferências obrigatórias) sem contrato de repasse. No primeiro caso, a Funasa repassa a primeira parcela de recursos para uma conta única do convênio/termo de compromisso após a aprovação do projeto, e segue o cronograma de desembolso. Nos contratos de repasse, como é feito na Caixa Econômica Federal, o desbloqueio da conta é feito após a medição das faturas ; o que não é o caso da Funasa;.
O Ministério do Turismo afirmou que ;a obra é considerada iniciada quando serviços previstos no contrato estiverem, de fato, em andamento. Isso exclui a montagem do canteiro de obras ou a limpeza do terreno;. Informou que autoriza a Caixa a depositar recursos numa conta aberta com a finalidade exclusiva de receber dinheiro para obra específica.
Questionado sobre a concentração de pagamentos em 2 de julho, o Turismo disse que as transferências financeiras feitas à Caixa para pagamentos de contratos dependem da disponibilidade financeira do ministério. ;Essa disponibilidade, por sua vez, depende de liberações do Tesouro Nacional. Em 24 de junho de 2010, foram liberados pelo Tesouro R$ 100 milhões para pagamentos de todas as áreas do ministério. Desses, R$ 40,3 milhões foram transferidos para pagamento de contratos de repasse, efetuados até 2 de julho. Os pagamentos em março foram de R$ 78,7 milhões, e em abril, de R$ 119 milhões. Assim sendo, não há concentração atípica no fluxo dos pagamentos efetuados pelo Ministério do Turismo.;
eleicoes2010.jus.br
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Análise da Caixa
O Ministério do Esporte disse que apenas repassa os recursos financeiros ao município após aprovação dos projetos, licenças ambientais, comprovação de titularidade do terreno e demais documentos previstos na legislação. A análise técnica da documentação é realizada pela Caixa. ;Os repasses foram efetuados em consonância com os dispositivos legais;, diz a nota do ministério. O Ministério das Cidades e a Caixa não responderam aos questionamentos feitos pela reportagem.
O que diz a lei
A Lei Eleitoral (9.504/97), que estabelece normas de caráter geral para as eleições, determina no artigo 73:
;São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI ; nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;;
Já a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, editada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, esclarece que, para a primeira ressalva legal tal configuração pede a concorrência de alguns elementos e circunstâncias:
a) Celebração prévia de convênio;
b) Obra ou serviço fisicamente iniciado anteriormente à fluência do
trimestre da eleição;
c) Cronograma prefixado.