O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), por maioria, aceitar denúncia contra a deputada federal Tonha Magalhães (PR-BA), acusada pelo Ministério Público Federal de fraudar processos de licitação quando era prefeita do município baiano de Candeias, em 2002.
A partir de agora, ela responde a uma ação penal na Corte. O único voto contrário foi do ministro Gilmar Mendes. Tonha Magalhães tenta a reeleição para o mesmo cargo, mas a abertura da ação penal não atrapalha sua campanha. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, é preciso uma condenação por órgão colegiado para tornar um político inelegível.
O processo, que tramitava no STF desde 2008, tratava da contratação de serviços para recuperação de veículos municipais sem realização de licitação. Além disso, a então prefeita teria simulado medidas de dispensa de licitação para encobrir a irregularidade.
;Todas as condutas tipicas são vistas, em especial em relação à primeira denunciada [Tonha Magalhães], como contratação sem processo seletivo e dissimulação de dispensa de licitação;, disse o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, em seu voto, acompanhando o relator Carlos Ayres Britto.
Segundo a legislação relativa à contratação de serviços pelo poder público, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade resulta em detenção de três a cinco anos e ao pagamento de multa.