Brasília - Mesmo com o encargo de administrar um orçamento aprovado ainda no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o próximo presidente que toma possa em 1; de janeiro de 2011 terá praticamente total liberdade para definir que projetos e obras constarão no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A avaliação faz parte de uma análise preliminar da Consultoria de Orçamento do Senado dos 29 vetos presidenciais ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso, e outros 603 dispositivos ao Anexo de Metas e Prioridades.
Na próxima semana, a consultoria deve divulgar uma nota técnica detalhada sobre os reflexos dos vetos. Essa flexibilidade na administração do PAC deve-se ao fato de, segundo os consultores do Senado, com os vetos, o Artigo 4; da lei manter apenas o conceito de que as ações do PAC serão prioritárias.
;Podemos concluir que o próximo governo terá ampla discricionariedade para chancelar o que é e o que não é PAC. A ausência de especificação das ações do PAC no Anexo de Metas e Prioridades, devido ao veto presidencial, proporciona ao próximo governo definir as ações que devem ser carimbadas com a expressão PAC;, informa o texto da avaliação preliminar dos consultores de orçamento.
Cabe lembrar que ao encaminhar o projeto de lei ao Congresso, no primeiro semestre, o Executivo não elaborou esse anexo de metas. O anexo foi feito pelos senadores e deputados da Comissão Mista de Orçamento a partir de emendas parlamentares acatadas pelo relator Tião Viana (PT-AC).
Na análise, os técnicos destacam que o governo desconsiderou a maior parte das emendas coletivas aprovadas pelo Congresso. O argumento para os vetos foi de que nem sempre é possível incluir no orçamento todas as ações relacionadas como metas e prioridades. Na justificativa, o governo afirmou ainda que, ao abordar novas ações no anexo, os parlamentares não observaram a possibilidade de financiamento.
Assim, os consultores consideram improcedentes os argumentos governamentais. Eles se respaldam no Artigo 4; que ;solicita apenas que o Poder Executivo justifique o atendimento de outras despesas em detrimento das aprovadas no Anexo de Metas e Prioridades;.
Outro ponto destacado pelos técnicos do Senado diz respeito a um novo dispositivo para a criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A proposta aprovada pelo legislativo previa como prioritárias as ações referentes ao apoio à infraestrutura das áreas externas de ZPEs, envolvendo a instalação de vias de transporte para acesso, fornecimento de água e luz, provimento de saneamento básico e de rede de fibras óticas.
O Poder Executivo vetou a sugestão por considerar que infraestrutura das áreas externas das ZPEs é de competência dos proponentes, sendo a comprovação de disponibilidade financeira, de infraestrutura e de serviços, requisito para a aprovação do projeto e, consequentemente, à sua criação.
Para os técnicos do Senado, o argumento não procede. ;A menos que não se tenha vontade política, nada impediria que o governo federal considerasse como prioritários os investimentos em ações de apoio às áreas de acessos externas às ZPEs, e atuasse em parceria com seus proponentes, mesmo porque o governo federal tem sido um dos entes federativos mais interessados em aumentar o volume de exportação do país;, informa o documento preliminar.
Os consultores avaliam, também, que essas ações passam a ser prioritárias pelo fato de as ZPEs serem instaladas, em grande parte, em regiões menos favorecidas economicamente e onde estados e municípios não dispõem de recursos fiscais suficientes para a completa instalação das áreas.
Outro veto ;discutível; na avaliação dos técnicos é o que disciplinava que os crescimento percentual dos investimentos públicos fosse maior que o crescimento das despesas correntes discricionárias. Esse mecanismo, segundo o texto, ;visa a inibir o aumento desnecessário dos gastos com a manutenção da máquina pública;.
A justificativa do Executivo para esse veto é que a medida ;merece avaliação cuja complexidade não pode se reduzir à comparação entre os níveis de gastos correntes e de investimentos;.