Cerca de 20 mil presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas vão às urnas em 2010. O direito a voto para essas pessoas está previsto na Constituição de 1988, mas só foi viabilizado em março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.
A preocupação em garantir o voto do preso segue o princípio da Constituição de universalizar o direito ao voto. No caso dos presos, a perda ou cassação dessa garantia só deve ser aplicada quando a condenação judicial transitar em julgado.
O advogado criminalista Antônio Gonçalves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, defende o voto como um direito do cidadão, mesmo que privado da liberdade. ;O direito ao voto dos presos provisórios estava sendo cerceado;, disse Gonçalves, em entrevista à Rádio Câmara.
Em alguns estados, como Sergipe, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram o direito ao voto de presos provisórios em algumas penitenciárias.
Opiniões divergentes
Na Câmara, o direito de presos provisórios votarem dividiu opiniões durante audiência pública realizada no último mês de maio. Representantes do TSE, da OAB e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) se manifestaram a favor desse direito.
Alguns deputados, porém, defenderam a proibição do voto para os eleitores ;ficha suja; e manifestaram preocupação quanto à segurança do pleito. Os parlamentares também chamaram a atenção sobre a possibilidade de os eleitores presos sofrerem pressão para votar em criminosos.
O direito dos presos ao voto é tema de duas propostas que tramitam na Câmara. O Projeto de Lei 1335/07, do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), prevê a instalação de urnas nas prisões para que os detentos com direitos políticos possam votar. Já o PL 7128/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), desobriga o Estado de dar condições para o preso votar.
Os dois projetos aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovados, seguirão para o Plenário.
Ampliação do eleitorado
No Brasil, o direito ao voto excluiu e incluiu parcelas diferentes da população ao longo da história. Nas primeiras eleições, apenas homens livres com mais de 25 anos podiam ir às urnas. O poder econômico também foi, ao longo de décadas, fator limitante do direito de votar.
Somente na década de 1930 foi reconhecido o direito das mulheres ao voto e dos jovens a partir dos 18 anos. O direito do voto a partir dos 16 anos e o direito do preso provisório de ir às urnas foram assegurados com a Constituição de 1988. ;Hoje, o perfil do eleitor é o mais democrático possível;, avalia o professor Valter Costa Porto, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
Costa Porto defendeu o direito ao voto daqueles que estão detidos aguardando julgamento, pois ;o que ainda vai ser julgado não pode limitar o direito ao voto;.
Atualmente, além dos presos condenados, podem perder ou ter os direitos políticos suspensos: estrangeiros que tiverem cancelada a naturalização por sentença transitada em julgado; os que forem absolutamente incapazes civilmente; aqueles que recusarem cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e os que praticarem atos de improbidade administrativa. Os militares, durante o período de prestação de serviço militar, não podem se alistar para votar.