Mais um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ignorou o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata. Em sessão realizada ontem, os juízes eleitorais do Pará interpretaram que a nova legislação, sancionada em junho, não pode retroagir para prejudicar candidatos por situações ocorridas antes de a norma entrar em vigor. Com essa avaliação, os juízes paraenses afastaram as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) e deferiram as candidaturas de ambos ao Senado.
O MPE havia impugnado os dois parlamentares com base na Lei da Ficha Limpa, sob o argumento de que eles renunciaram a mandatos eletivos para escapar da cassação. O peemedebista renunciou ao cargo de senador em 2001 para escapar de processo por quebra de decoro parlamentar. Na época, ele foi acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento com o desvio de dinheiro do Banpará. Já o petista renunciou ao mandato de deputado em 2005, depois de ser acusado de envolvimento com o mensalão. Barbalho e Rocha foram eleitos para a Câmara em 2006. ;O Conselho de Ética do Senado nem chegou a abrir processo de cassação contra mim. Renunciei porque havia um clima político de linchamento;, defendeu-se Jader Barbalho.
Além do Pará, em pelo menos quatro outros estados os TREs já decidiram não aplicar a lei nestas eleições: Acre, Maranhão, Rondônia e Tocantins. Em Alagoas, foi deferida ontem, por unanimidade, a candidatura do senador Fernando Collor (PTB) para o governo do estado. O ex-presidente da República havia sido impugnado, não com base na Lei da Ficha Limpa, mas por ter deixado de apresentar a documentação necessária para concorrer. Como entregou a papelada a tempo, ele está liberado para disputar o pleito.
A Justiça Eleitoral do Maranhão, a primeira a contrariar a orientação do TSE de que a Ficha Limpa já é válida para estas eleições, autorizou a candidatura de mais um político considerado ;ficha suja;, o ex-governador Jackson Lago (PDT). Por unanimidade, ele foi considerado apto a participar da disputa eleitoral ao governo, apesar de ter sido cassado no ano passado pelo TSE, sob a acusação de abuso de abuso de poder econômico na campanha de 2006.
Também ontem, o TRE maranhense autorizou a candidatura à reeleição da governadora Roseana Sarney (PSDB). Contra ela pesava a acusação de uso da máquina administrativa. Os juízes, porém, observaram que Roseana não foi condenada, apesar de ter sido multada pela Justiça Eleitoral. Candidatos, partidos e o MPE podem recorrer ao TSE contra todas as candidaturas autorizadas.
O deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal desde a Constituição de 1988, teve o registro de candidatura rejeitado pelo TRE cearense. Ele foi condenado a dois anos de prisão em maio, por crime de responsabilidade, mas teve a pena convertida em multa e prestação de serviços.
EXPEDITO E CÁSSIO BARRADOS DO PLEITO
No fim da noite de ontem, os plenários dos tribunais regionais de Rondônia e da Paraíba negaram os registros de candidatura ao cargo de governador do ex-senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e do ex-governador Cássio Cunha Lima. Ambos foram cassados durante o mandato e tinham cumprido o período de inelegibilidade de três anos. Os tribunais consideraram, contudo, que Cássio e Expedito estão sujeitos às regras da lei do Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for cassado.