O pedido de vista ocorreu após o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, ter votado de forma diferente do que o TSE havia definido em consulta semelhante respondida no mês de julho. Na ocasião, segundo o entendimento da corte, não seria possível trazer para as propagandas regionais uma coligação nacional que não existe.
Em seu argumento, Lewandowski disse que limitar a liberdade de os partidos se coligarem livremente é uma atitude que ;afronta a lógica; da lei que acabou com a verticalização. ;A questão é eminentemente política e deve ficar a critério das agremiações partidárias;, disse o ministro.
Um exemplo de campanha que poderia sair prejudicada é a de Fernando Gabeira (PV), candidato ao governo do Rio de Janeiro, que é aliado ao PSDB regionalmente. De acordo com a resposta do TSE, ele não poderia contar com a presença dos presidenciáveis José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV) em sua propaganda eleitoral em rádio e TV.
A consulta acabou causando polêmica e gerou, inclusive, a desistência de candidaturas próprias à Presidência da República, casos do Partido Social Liberal (PSL) e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). No TSE, os ministros decidiram suspender a publicação do acórdão da decisão ; que faz com que ela entre em vigor - até que a atual consulta fosse respondida.
Com o pedido de vista, não há previsão de o assunto voltar para pauta de julgamento. A expectativa é que a consulta seja respondida, em definitivo, até o dia 19 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.