A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu o indeferimento de mais oito registros de candidatura em Minas Gerais, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Estes pedidos se referem a candidatos que tiveram contas rejeitadas ou foram condenados por órgão colegiado, e tratam de casos em que as notícias de inelegibilidade chegaram ao conhecimento da PRE após o prazo de impugnação. Somados às 23 impugnações já apresentadas pela PRE, a nova lei poderá impedir, portanto, 31 candidaturas no estado. Até a tarde desta quarta-feira, cinco dessas impugnações já tinham sido julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE), que indeferiu os registros dos candidatos AthosAvelino Pereira, João Batista de Oliveira, Wellington Gonçalves deMagalhães, Carlos Alberto Pereira e Maria Lúcia Mendonça. O TRE também atendeu o pedido feito pela Procuradoria Eleitoral para o indeferimento do registro de Antônio Carlos Bouzada.
O procurador regional eleitoral Felipe Peixoto comemora a participação dos cidadãos que enviaram notícias sobre candidatos, mas explica que algumas delas não constituem causas de inelegibilidade, porque não foram previstas pela Lei da Ficha Limpa. ;Recebemos notícias de condenações por órgão colegiado, mas que foram proferidas por juizados especiais, por exemplo. Esses casos, infelizmente, não constituem causa de inelegibilidade. A nova lei enumerou explicitamente os impedimentos, e o que não foi por ela previsto não pode ser abordado;. Felipe Peixoto lamenta também a morosidade com que os processos tramitam na Justiça brasileira, o que explica ;a quantidade absurda de candidatos com certidões positivas, mas ainda sem qualquer condenação;. O procurador disse acreditar que ;a própria população não faz idéia da quantidade de ilícitos supostamente cometidos por seus representantes;.
Novas diligências
Na reanálise das impugnações, que começou a ser feita a partir da defesa apresentada pelos candidatos, a Procuradoria Regional Eleitoral já se manifestou em 487 processos. 88 impugnações foram mantidas, e em 149 processos, foi necessário pedir novas diligências. Em 248 casos, com a apresentação dos documentos que faltavam, a PRE desistiu da impugnação, opinando pelo deferimento do registro. As impugnações mantidas serão levadas a julgamento pelo TribunalRegional Eleitoral, que irá decidir o destino dos candidatos.