Lula vetou todo a artigo que criava uma gratificação de desempenho correspondente ao percentual mínimo de 40% e máximo de 100% do vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.
Também foram vetados o parágrafo único do Artigo 10 da lei, que permitiria ao servidor que assumisse uma função comissionada saltar automaticamente para o topo da carreira e a criação de duas gratificações contidas no Artigo 17.
Uma dela foi alvo de veto porque a lei não estipula valor da gratificação que seria paga para membros de comissões. A outra elevaria os vencimentos daqueles que fizessem cursos, porque já está prevista Lei 8.112, que rege o funcionalismo.