Cinco réus do mensalão chegam à segunda disputa eleitoral livres de qualquer punição, mesmo sendo duplamente processados, nas esferas criminal e cível, por suposta participação no esquema. As acusações de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, presentes na ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), e improbidade administrativa, investigada em cinco ações que tramitam na Justiça Federal, foram insuficientes para barrar a segunda candidatura consecutiva dos acusados desde o estouro do escândalo do mensalão, em 2005.
O deputado federal José Genoino (PT-SP), que tenta a reeleição, é réu no STF por corrupção ativa e formação de quadrilha, e responde a cinco ações por improbidade administrativa na Justiça Federal do Distrito Federal (DF). Paulo Rocha (PT-PA), hoje na Câmara, tenta uma vaga no Senado, mesmo respondendo a uma ação por improbidade administrativa e à ação penal do STF, por lavagem de dinheiro.
O ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), réu no STF e em outra ação por improbidade administrativa, quer retornar à Câmara em 2011. Valdemar da Costa Neto (PR-SP), também réu nas esferas cível e criminal por causa do mensalão, disputa a reeleição. O quinto acusado por improbidade administrativa, numa esfera, e corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em outra, é o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), agora candidato a deputado estadual.
Ao todo, 35 réus do processo do mensalão no STF vêm se livrando das acusações de improbidade administrativa nos processos que correm na Justiça Federal. As estratégias de defesa dos acusados e uma verdadeira confusão do Judiciário tornam essas investigações ainda mais lentas e inócuas do que a ação penal em curso no STF.
A partir da denúncia oferecida ao STF pela Procuradoria-Geral da República, que considerou 40 mensaleiros como integrantes de uma quadrilha, a Procuradoria da República do DF propôs cinco ações por improbidade administrativa em 2007, uma para cada partido que teria sido beneficiado por repasse de dinheiro público, em troca de votos favoráveis ao governo Lula no Congresso. Três anos após a propositura das ações na esfera cível, os cinco processos na Justiça Federal estão bem mais distantes de uma possível condenação do que a ação penal no STF.
Estratégia
A tática adotada pelas defesas do deputado José Genoino, ex-presidente nacional do PT; do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu; do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; e do ex-secretário geral do partido Silvio Pereira ; citados nas cinco ações por improbidade administrativa ; foi contestar o desmembramento das investigações em cinco ações, uma para cada partido. Eles pediram a unificação dos processos em um só, o que gerou um conflito de competência na Justiça Federal e consequentemente uma dificuldade em produzir provas para condenar os réus.
Em abril do ano passado, a 9; Vara Federal declinou da competência para julgar a ação por improbidade administrativa contra 15 réus acusados de participar do mensalão. Este processo refere-se ao suposto recebimento de dinheiro público pelo então deputado do PMDB José Borba, réu no STF por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Já no processo por improbidade administrativa referente ao PTB ; são réus os ex-deputados pelo partido Romeu Queiroz e Roberto Jefferson, autor da denúncia do mensalão ;, a posição da Justiça foi diferente. O juiz Tales Krauss, da 8; Vara Federal, ;declinou a competência para a 9; Vara;, para onde a primeira ação de improbidade administrativa foi distribuída. Juiz da 9; Vara, Alaor Piacini ;aceitou a competência; para processar e julgar o caso.
Para se livrar dos processos do mensalão, a defesa dos principais réus tenta tirar da primeira instância do Judiciário a análise de acusações por improbidade administrativa. Para dois ex-ministros de Lula envolvidos no esquema, Anderson Adauto (Transportes) e José Dirceu (Casa Civil), a estratégia funcionou, pelo menos até agora. Segundo uma primeira decisão da Justiça, os dois, por terem sido ministros de Estado, devem ser julgados por crime de responsabilidade, e não por improbidade. O Ministério Público Federal recorreu contra essa decisão.
;Nunca existiu;
Processos ;normais; na Justiça, sem decisão ou julgamento, as ações por improbidade administrativa não impedem as candidaturas dos envolvidos nestas eleições. É o que sustentam o deputado Paulo Rocha (PT-PA), réu por improbidade e candidato ao Senado, e o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT), também réu e candidato a deputado federal.
Os deputados José Genoino (PT-SP) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP) não comentam o assunto. O ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) não foi localizado.
;O MP processou normalmente e, como acusado, estou me defendendo;, diz Paulo Rocha. Segundo ele, o foro privilegiado, que garantiria o julgamento da ação numa instância superior, ;é uma falácia;. ;Todo cidadão tem direito a várias instâncias, mas para parlamentares, por causa do foro, há uma única instância.;
O deputado petista diz que não procede a acusação de improbidade administrativa porque não existe o ;principal;: o mensalão, segundo ele, nunca ocorreu. ;Houve financiamento de campanha. Sobraram dívidas para o PT do Pará, e eu precisei pegar dinheiro do PT nacional para pagar.;
Pedro Henry afirma não entender porque esse processo por improbidade administrativa surge ;num momento de eleições;. ;Garanto que vou ser inocentado de tudo isso que está sendo colocado, no processo criminal e no cível.; Na última terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso decidiu pela inelegibilidade dele por três anos, com base numa acusação de abuso de poder econômico e de autoridade de 2008. ;Minha candidatura está mantida. Por que não estaria?;
O número
1.963
Total de candidatos nas próximas eleições que já ocupam um cargo eletivo