Segundo a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), as inserções veiculadas nos dias 21 e 28 de maio, em horário destinado à divulgação de ideias e ações do partido, foi usado para veicular pronunciamentos de Serra em relação a emprego e saúde, o que configura a propaganda antecipada.
O ministro Joelson Dias, no entanto, entendeu que apenas a inserção sobre emprego infringe a lei, uma vez que Serra teria proposto futuras ações para combater o desemprego. Já na inserção sobre saúde, Dias argumenta que, a seu ver, o foco ficou no partido, ;sem personificação bastante a configurar conotação eleitoral;.
Apesar de a lei não proibir a participação de filiados partidários notórios em propagandas da legenda, o ministro afirma que a lei não permite, entretanto, caráter eleitoral nessa participação, especialmente em momento próximo às eleições. ;Na análise do contexto, chama atenção o fato de que o segundo representado [Serra] tenha sido escolhido para apresentar a propaganda partidária estadual, com toda a exposição daí decorrente, justamente em período já tão próximo das eleições;, disse Dias.
;Tenho como inequívoco, o caráter eleitoral da mensagem, capaz de influir na opinião dos eleitores, angariando a sua simpatia ou o apoio ao segundo representado [Serra];, conclui. A decisão ainda pode ser levada a plenário, que está em recesso e volta em agosto.