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TSE indefere ação do P-SOL contra EBC por causa de entrevistas com presidenciáveis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira (20) o pedido do candidato do P-SOL à Presidência da República, Plínio Sampaio, para que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) relacionasse seu nome nas entrevistas com os três presidenciáveis melhor classificados nas pesquisas de opinião pública.

O Conselho Curador da EBC, em resolução do dia 26 de maio de 2010, estabeleceu a forma do Programa 3 a 1, que prevê uma série de entrevistas com os três principais candidatos ao cargo de presidente ; Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), que seriam realizadas preferencialmente ao vivo, em três dias seguidos, na última ou penúltima semana de julho.

De acordo com a decisão tomada pelo ministro Henrique Neves, ;não há como se pretender obrigar as emissoras de rádio e televisão a entrevistar candidatos;.

;À imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade. Daí porque considero perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral. Nenhum candidato deve ser excluído da cobertura feita pelos veículos de comunicação social, mas ele há de aparecer conforme o espaço que realmente ocupa no processo eleitoral, nem mais, nem menos. O respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais;, diz o documento.

A Ação contra a EBC foi apresentada pelos advogados do P-SOL na semana passada. A representação cita as reportagens que divulgavam as entrevistas dos candidatos Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva que serão exibidas consecutivamente amanhã (21), na quinta-feira (22) e na sexta-feira (23) pela TV Brasil. O candidato do P-SOL considerou que a postura da emissora de convidar somente os três primeiros colocados violava o Artigo 46 da Lei das Eleições, ;que regula a realização de debates eleitorais e trata como obrigatório o convite dos candidatos cujos partidos possuem representação na Câmara dos Deputados;.


Com essa argumentação, o candidato do P-SOL solicitou ao TSE a concessão de medida liminar para impedir a emissora de apresentar o Programa 3 a 1, antes de se comprometer a convidá-lo. Além de impedir a exibição do programa, o PSOL também pediu a aplicação de multa pecuniária diária a ser aplicada ao diretor do Programa 3 a 1 e à presidente da empresa.

Em seu relatório, o ministro Henrique Neves entendeu que as entrevistas com Dilma, Serra e Marina serão feitas com os candidatos que, ;neste momento, se apresentam com maiores chances de vitória ou de passar ao segundo turno;.

;Não vislumbro, em um primeiro exame, tratamento privilegiado para qualquer candidato ou grupo de candidatos. Observo, por fim, que a possibilidade de tratamento distinto para candidatos que se encontram em situações distintas está prevista na própria Lei Eleitoral, como, por exemplo, na distribuição dos tempos reservados para a propaganda eleitoral gratuita ou nas regras de debates, onde não é obrigatória a participação de candidatos de partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados;, afirmou o ministro.

;Em suma, não há como obrigar as emissoras de rádio e televisão a convidar candidatos para participar de entrevistas. Isto, contudo, não significa que as emissoras - concessionárias de serviço público - possam simplesmente ignorar a existência de alguns candidatos e divulgar apenas a candidatura daqueles que consideram como "principais" . Além do aspecto legal, lembro que a própria função do jornalismo é prestar informações à sociedade, não sendo cabível nem a censura (estatal ou interna), nem a promoção;, disse o ministro em seu relatório.