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TRE suspende multa a governador de Minas por propaganda antes do período permitido

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, na sessão desta segunda-feira, por cinco votos a um, afastar a multa aplicada ao governador do Estado, Antônio Anastasia (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada no site oficial do Estado. No dia 30 de junho, o desembargador Brandão Teixeira havia condenado o governador ao pagamento de R$ 5 mil, em ação movida pelo PMDB.

Nesta ocasião, ficou decidido que, na entrevista concedida pelo governador Antônio Anastasia, candidato à reeleição ao Governo do Estado, ficou configurada a propaganda com fins eleitorais antes da data permitida em lei. ;Se essa divulgação tem potencial de atingir a massa de eleitores, há de se reconhecer a plausibilidade de ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea;, avaliou o magistrado. O próprio desembargador já havia concedido liminar acolhendo alegação do PMDB de que, na entrevista publicada no site, o nome do governador e candidato ao governo do Estado estaria em evidência, inclusive com comentários dele sobre as eleições.

Segundo a juíza Mariza Porto, que abriu a divergência ao voto do desembargador Brandão Teixeira no julgamento na Corte, o fato de tornar manifestas as qualidades de uma administração não pode ser considerado como propaganda eleitoral, sem que haja análise do caso concreto. Em seu voto, a juíza questionou: ;Se se pode expor plataforma e projetos políticos antes do período permitido, como proibir a simples divulgação de futura candidatura?;