A partir de hoje, em todo o país, o eleitor que deve estar fora do domicílio eleitoral no dia das eleições terá um mês para se cadastrar para votar em trânsito. Aprovada no fim do ano passado, dentro do pacote de medidas da minirreforma eleitoral, a modalidade permitirá já no pleito de outubro a votação em trânsito para presidente da República nas capitais dos 26 estados e em Brasília.
A possibilidade agrada muitos eleitores, que estarão longe do município de origem em 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições. É o caso do pedreiro Wilson Louzada, de 38 anos, que chegou em Brasília há três meses. Está desempregado, mas aguarda uma resposta sobre um emprego em Minas Gerais. ;Se eu estiver em Brasília ou em Belo Horizonte até o fim do prazo para o cadastro, vou com certeza procurar um cartório. Prefiro votar do que justificar a ausência, apesar de não entender muito de política;, disse o pedreiro, cujo título é de Grajaú, no Maranhão.
Apesar de a minirreforma eleitoral não fazer qualquer restrição aos locais onde ocorrerá o voto em trânsito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) delimitou somente as capitais como locais aptos para as votações. Os interessados em votar em trânsito para presidente da República deverão procurar o cartório eleitoral mais próximo, até 15 de agosto, portando o título eleitoral e um documento com foto, como identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista ou passaporte.
Nome excluído
Todo o eleitor que se habilitar terá o nome cadastrado na urna eletrônica específica, deixando de constar no registro da cidade onde vota originalmente apenas nessas eleições. ;Será emitido o cadastro dos eleitores habilitados, que terão seus nomes excluídos da urna eletrônica da seção onde votam. Os dados desses eleitores passarão a constar em uma urna da seção específica para o voto em trânsito;, destaca a resolução do TSE.
De acordo com o TSE, o eleitor poderá optar entre votar em trânsito só no primeiro turno, somente no segundo turno (caso haja a necessidade) ou em ambos. A norma editada no começo do ano diz ainda que o eleitor habilitado para votar em trânsito que comparecer, no dia da votação, à sua seção eleitoral de origem ficará impedido de votar. Nesse caso, terá de fazer a justificação.
Presidente do colégio de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o desembargador Luiz Carlos Santini ainda tem dúvidas sobre a viabilidade do voto em trânsito. ;Nas grandes capitais pode dar certo, mas nas outras seria difícil dizer se isso vai ser viável ou não;, observou.
Confira as regras
# O voto em trânsito será realizado nas capitais dos 26 estados e em Brasília, com a possibilidade de votação apenas para o cargo de presidente da República;
# Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a cidade tenha recebido o pedido de transferência provisória de pelo menos 50 eleitores;
# Podem se cadastrar para pedir a transferência provisória do título todos os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral de origem;
# O cadastro pode ser feito de 15 de julho a 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral do país, desde que esteja em dia com as obrigações eleitorais;
# Para se cadastrar, o eleitor precisa preencher formulário fornecido pela Justiça Eleitoral. A identificação será feita a partir da conferência dos dados do título eleitoral e da identidade;
# A habilitação não pode ser feita por procurador;
# O eleitor que não comparecer na seção especial deverá justificar a ausência em qualquer ;mesa receptora de justificativas;, com exceção da capital do estado por ele escolhida para votar em trânsito;
# Os locais de votação em trânsito serão informados até 5 de setembro;
# O voto em trânsito elimina a necessidade de justificar a ausência.