Vinte e oito candidatos às eleições deste ano tiveram suas candidaturas impugnadas (contestadas) pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS). Nos últimos cinco dias, procuradores e servidores da instituição analisaram os 926 nomes da lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 8 de julho.
"Nesse momento, foi dada prioridade à análise das prestações de contas rejeitadas, das condenações criminais, por improbidade administrativa e por ilícitos eleitorais e, ainda, por irregularidades em prestações de contas eleitorais", explica o procurador regional eleitoral Carlos Augusto da Silva Cazarré.
"Outros casos, como ausência de desincompatibilização, filiação partidária e ausência de quitação eleitoral por não pagamento de multas, serão tratados quando forem emitidos os pareceres durante a análise de cada um dos 926 pedidos de registro de candidatura", completou.
Próximos passos
Em 8 de julho, o TRE-RS divulgou a lista dos pedidos de registro de candidatura para as eleições. A partir desta data, Ministério Público (MP), candidatos, partidos políticos e coligações tiveram cinco dias para impugnar (contestar) tais pedidos. No caso dos pedidos de candidatos escolhidos em convenções que não tiveram registros solicitados por seus partidos, o prazo para contestações vai até sábado, dia 17.
A eventual ação de impugnação de uma candidatura será anexada a seu pedido de registro para que ambos sejam julgados em conjunto pelo Tribunal. Antes do julgamento, todos os 926 pedidos serão enviados à PRE-RS para que os procuradores emitam um parecer, que também será analisado pelo TRE.
O Tribunal tem até 5 de agosto para realizar os julgamentos e publicar seus acórdãos. O candidato que tiver o registro indeferido pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto aguarda o novo julgamento, continuar a campanha. Para o TSE, o prazo para julgar os recursos vai até 19 de agosto.
Todos os nomes foram examinados com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada recentemente pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), e em informações obtidas de fontes como o o TRE-RS, o Tribunal de Justiça gaúcho, o Tribunal de Contas do Estado, os Tribunais Regionais Federais da 1; e da 4; Regiões, o Tribunal de Contas da União e conselhos regionais profissionais.