Os deputados federais Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que concorrem a uma vaga no Senado, estão na lista do ministério.
Jader Barbalho se registrou como candidato a senador pelo PMDB paraense, mas segundo a Lei da Ficha Limpa, não pode concorrer porque renunciou ao mandato no Senado Federal em 2001 para ser não ser cassado. Na época, o Conselho de Ética já havia dado parecer favorável à abertura do processo contra o então presidente da Casa por quebra de decoro parlamentar.
Paulo Rocha também não poderia concorrer porque também renunciou para escapar de cassação. O então deputado federal deixou o cargo em 2005 depois que a Mesa da Câmara dos Deputados ofereceu representação contra ele por envolvimento em suposto esquema de pagamento de propina envolvendo o PT.
Sete dos dez políticos são citados no pedido do Ministério Público por problemas em contas enquanto eram gestores públicos. São eles: Delvani Balbino dos Santos, candidato a deputado estadual pelo PMDB; Emerson Ferreira Monsef, candidato a deputado federal pelo PMDB; Everaldo França Nunes; candidato a deputado estadual pela coligação Juntos com o Povo (PPS/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PRP/PSDB); Genivaldo Ribeiro Araújo, candidato a deputado estadual pela coligação Juntos com o Povo; Neuton Paulino de Souza, candidato a deputado estadual pelo PRB; José Fernandes de Barros, candidato a deputado federal pela coligação Cresce Pará (PRB/PDT/PSB/PV/PCdoB) e José Roberto da Costa Martins, candidato a deputado estadual pelo PCdoB.
O candidato Luiz Afonso de Proença Sefer, que postula a uma vaga de deputado estadual pela coligação Acelera Pará renunciou par evitar cassação. Sefer renunciou depois que a presidência da Assembleia Legislativa do estado recebeu denúncia que atribuía falta de decoro parlamentar ao então deputado estadual.
A Justiça Eleitoral do Pará recebeu cerca de 750 pedidos de candidatura e o Ministério Público tem que analisar os pedidos até amanhã (13), prazo final para manifestação contra os registros em todo o país. Além do Ministério Público, também podem entrar com o pedido de impugnação os partidos, as coligações e os candidatos.
Os eleitores também podem tentar barrar candidaturas dos ficha-suja. A Justiça Eleitoral tem até o dia 19 de agosto para estar com todos os pedidos e possíveis recursos julgados.