O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (8) um pedido de multa ao pré-candidato à Presidência da República pelo PSDB, José Serra, por propaganda antecipada. Para o ministro auxiliar Joelson Dias, o cartaz afixado na Estação Sacomã do metrô de São Paulo não fere a Lei Eleitoral, uma vez que não faz apologia à candidatura de Serra.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a punição ao candidato e à Companhia Metropolitana de São Paulo por entender que o cartaz feria ;a isonomia entre os candidatos à Presidência da República;. O cartaz traz a imagem de Serra e de dirigentes do Metrô ao lado de trabalhadores. Abaixo, a frase ;A nossa homenagem aos trabalhadores que ajudaram a construir a Estação Sacomã;. Além da multa, o MPE pedia que a propaganda fosse removida e o bem público restaurado.
Dias argumentou que o cartaz não é propaganda, por não apresentar o nome de Serra e não deixa explícita a ação política que o candidato pretende desenvolver. O ministro também afirmou que promoção pessoal não é considerada propaganda eleitoral se a mensagem não menciona circunstâncias eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a punição ao candidato e à Companhia Metropolitana de São Paulo por entender que o cartaz feria ;a isonomia entre os candidatos à Presidência da República;. O cartaz traz a imagem de Serra e de dirigentes do Metrô ao lado de trabalhadores. Abaixo, a frase ;A nossa homenagem aos trabalhadores que ajudaram a construir a Estação Sacomã;. Além da multa, o MPE pedia que a propaganda fosse removida e o bem público restaurado.
Dias argumentou que o cartaz não é propaganda, por não apresentar o nome de Serra e não deixa explícita a ação política que o candidato pretende desenvolver. O ministro também afirmou que promoção pessoal não é considerada propaganda eleitoral se a mensagem não menciona circunstâncias eleitorais.