Com o início da campanha eleitoral, aberta oficialmente na terça-feira, 6 de julho, o está obrigado a seguir as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à cobertura da internet.
De acordo com a Lei 9.504/1997 e a Resolução 23.191-TSE, é vedada a veiculação, na internet, de qualquer tipo de propaganda eleitoral (paga ou gratuita). Fica, portanto, proibida a veiculação de comentários postados por internautas que caracterizem apoio ou propaganda eleitoral, positiva ou negativa, a candidatos. A mesma regra é válida para as manifestações publicadas nos blogs do site do Correio Braziliense.
Mais regras
Também a partir de 6/7, estão liberados os carros de som (das 8h às 22h) e os comícios (das 8h às 24h). Na quinta-feira (8/7), os partidos, as emissoras e os TREs deverão elaborar o plano de mídia para a distribuição do horário eleitoral gratuito, em 17 de agosto.