Ao contrário de grande parte dos brasileiros, que reclama da obrigatoriedade do voto, os policiais militares lutam na Justiça desde 2006 pelo direito de votar no dia das eleições. Personagens indispensáveis para a segurança do pleito, os PMs costumam ficar impedidos de exercer a cidadania por estarem a serviço da Justiça Eleitoral em cidades distantes de onde moram. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tenha negado apelos feitos por associações que representam policiais, as entidades depositam no Supremo Tribunal Federal (STF) a última esperança de garantir o direito ao voto em trânsito para os associados já nas eleições de outubro.
Os mandatários de entidades policiais não fazem questão de esconder o motivo do interesse da categoria em votar: "Quando um policial não pode votar, há um prejuízo para a eleição de companheiros que possam representar o segmento da segurança pública", afirma o deputado distrital Cabo Patrício (PT), presidente da Associação Nacional dos Praças. Votos para eleger representantes não faltariam, pois o Brasil tem 1,7 milhão de policiais militares e bombeiros.
Para o presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra-RN), Eduardo Canuto, os votos dos policiais fariam diferença nas eleições, inclusive para os cargos de senador e de governador, e até de presidente da República. Segundo ele, dentre os 15 mil PMs e bombeiros do estado, cerca de 12 mil não puderam votar em 2006 - margem pouco menor que os 14 mil votos que separaram a primeira e o segundo colocados na disputa ao governo potiguar.
De acordo com Cabo Patrício, no Distrito Federal são poucos os policiais que não conseguem votar no dia do pleito, pois, além das escalas de revezamento, as distâncias entre as cidades do DF são curtas. Os problemas maiores, segundo ele, ocorrem nos maiores estados, onde o efetivo é deslocado para municípios do interior, normalmente distantes da zona eleitoral onde vota o policial.
Justiça
Em março, a Aspra-RN entrou com um mandado de injunção no STF, no qual pede que seja garantido aos seus associados o direito de votar, mesmo que no dia da eleição estejam trabalhando ou fora do domicílio eleitoral. No mês seguinte, o ministro relator do processo, José Antonio Dias Toffoli, negou liminar à associação, ao alegar que não é possível conceder liminar em mandados de injunção. O processo ainda vai ser julgado de maneira definitiva, depois que a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre a ação.
O TSE já alegou a imposssibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico. A associação, por sua vez, observou que o Código Eleitoral assegura o direito de voto a todos os cidadãos brasileiros e, ainda, que nenhuma lei estabelece que as eleições têm de ser 100% com urna eletrônica. "A associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais", diz a Aspra.