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Erro em nota publicada sobre proposta para o Ficha Limpa irrita presidente do CNJ

Uma proposta do conselheiro Felipe Locke, que defendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contribua com o projeto Ficha Limpa, provocou ontem um princípio de crise no CNJ. Irritado por ter visto seu nome envolvido com a proposta de recomendar os tribunais do país a encaminharem à Justiça Eleitoral a lista de pessoas condenadas por decisão colegiada, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o assunto jamais será analisado no âmbito do conselho.

De acordo com Peluso, não é competência do CNJ tratar sobre a aplicabilidade do Ficha Limpa. ;O Ficha Limpa não foi e não será apreciado nem hoje nem nunca pelo CNJ. Essa não é uma competência do CNJ, é competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral);, disse o porta-voz do conselho, Pedro Del Picchia.

Constava como item 35 da pauta da sessão de ontem a proposta de Felipe Locke. A matéria, porém, foi retirada de pauta. O CNJ também havia publicado um release em que informava que seria analisada uma proposta ;para dar efetividade; à lei do Ficha Limpa. ;Em sua justificativa, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, alegou a relevância da alteração da lei para a política nacional e para a dignidade do próximo processo eleitoral, e que as informações são importantes para que a Justiça Eleitoral possa tipificar casos de inelegibilidade;, destacava trecho do texto.

No entanto, quando retornou do almoço para reiniciar a sessão, no começo da tarde de ontem, Peluso disse que nem sequer sabia da existência de tal projeto. ;Eu estava ontem (segunda-feira) em São Paulo tratando de outro assunto: futebol;, afirmou, referindo-se ao fato de que acompanhou a partida entre Brasil e Chile pela Copa do Mundo.

Os ânimos entre os conselheiros pareciam exaltados. Procurado pela reportagem no fim da manhã para comentar a proposta, o conselheiro Gilson Dipp, corregedor-nacional de Justiça, mostrou-se irritado. Falou que não comentaria sobre o Ficha Limpa. O clima pesado se deu porque Cezar Peluso demonstrou aos demais conselheiros sua irritação diante das frases atribuídas a ele e da repercussão que ganhou o tema. Já no fim da tarde, Felipe Locke não quis se pronunciar sobre o assunto. Disse apenas que houve um consenso para que a matéria fosse retirada da pauta.

Confusão
O porta-voz do CNJ justificou que houve uma confusão da comunicação do órgão ao atribuir a Peluso algumas justificativas sobre a proposta que poderia aprimorar o controle sobre a aplicação do Ficha Limpa. Em princípio, o mal-entendido teria ocorrido porque, abaixo do texto da minuta que trazia a proposta, havia o nome de Peluso, no local em que ele deveria assinar caso a recomendação fosse aprovada.

Em nota publicada no fim da tarde de ontem, o CNJ justificou o erro. ;Por um equívoco, foi atribuída ao ministro Cezar Peluso, no portal do CNJ, uma declaração acerca da referida proposta de recomendação que, na verdade, era a transcrição de um trecho do documento que ainda seria submetido por outrem ao plenário do CNJ. O presidente do CNJ esclareceu, durante a sessão plenária desta terça-feira, que não fez aquela declaração, nem era autor de proposta alguma a respeito;, diz o texto

A nota destaca também que os presidentes do CNJ, Cezar Peluso, e do TSE, Ricardo Lewandowski, ;entenderam que o TSE já está tomando as providências necessárias para que os tribunais brasileiros encaminhem aos Tribunais Regionais Eleitorais a relação de pessoas condenadas, o que dispensa a recomendação do CNJ;.

PRECATÓRIOS REGULAMENTADOS
; O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que regulamenta o pagamento de precatórios ; dívidas públicas reconhecidas pelo Judiciário. O texto define medidas práticas para que a Emenda Constitucional 62, que transferiu para os tribunais o dever de controlar o pagamento dos precatórios, seja cumprida. A resolução define que os formulários para a expedição de precatórios sejam padronizados e determina a formalização de convênios entre os tribunais e entidades públicas com fins de organizar e controlar a listagem de pagadores. O texto também institui o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e cria um comitê gestor para auxiliar os juízes. Conforme noticiou o Correio em 14 de junho, alguns estados brasileiros estão ameaçados de intervenção federal por deixar de pagar as dívidas bilionárias. ;Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria;, disse o conselheiro Ives Gandra Filho. (DA)