O corregedor-geral eleitoral, Aldir Passarinho Junior, proibiu que o PSDB repetisse hoje a propaganda exibida no último dia 26, entendendo que a peça ;desatendeu as orientações contidas no mencionado texto legal, conforme expressamente consignado em decisões proferidas anteriormente, buscando realizar exclusiva promoção de José Serra;, afirmou.
Segundo a legislação eleitoral, os candidatos não podem fazer propaganda eleitoral até o dia 6 de julho. Outro problema encontrado por Passarinho foi o desvio da finalidade da propaganda partidária gratuita, originalmente destinada à divulgação de propostas e ações dos partidos. Apesar da suspensão, o corregedor liberou o partido para substituir a propaganda por outra que não viole a lei eleitoral.
O PT alegou que em outras duas representações o próprio Passarinho havia determinado a suspensão das inserções levadas ao ar pelo PSDB. Com esse argumento, o partido queria impedir a exibição de uma nova propaganda, mesmo com conteúdo diferente dos proibidos, usando como argumento a recorrente desobediência às determinações anteriores.