Jornal Correio Braziliense

Politica

Lei pegará muito mais fichas-sujas

Procuradoria vai barrar candidatura de servidores públicos afastados por irregularidades e de trabalhadores que tiveram registro profissional cancelado. Decisão cumpre Lei da Ficha Limpa

Por falha ainda não sanada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais vai impugnar o registro de candidatos que não apresentarem ;nada-consta; para a disputa das eleições de outubro no estado. A decisão, conforme o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Netto, é para cumprir a Lei Complementar 135, que ficou conhecida como Ficha Limpa. O texto foi um avanço na legislação brasileira por impedir condenados em segunda instância de participar da disputa, mas, em trecho menos famoso, amplia a proibição a servidores públicos afastados por improbidade administrativa e a trabalhadores que tiveram o direito de exercer a profissão suspenso por entidades de fiscalização.

Em relação a condenações em segunda instância, o MPF faz acompanhamento sistemático dos julgamentos e consegue fiscalizar o cumprimento da LC 135. O mesmo, no entanto, não acontece nos casos envolvendo servidores públicos e profissionais liberais. Para ter acesso aos dados, o procurador emitiu recomendações aos conselhos e órgãos que fiscalizam o exercício das profissões, à Advocacia-Geral do Estado (AGE), à Advocacia-Geral da União (AGU), e aos partidos e coligações que disputarão as eleições de outubro para que enviem listas reunindo os nomes de quem estiver fora das adequações da LC 135. As informações sobre servidores públicos municipais deverão ser repassadas pelo estado, conforme o Ministério Público Eleitoral.

Mudança
O pedido das informações, na avaliação do procurador, deveria constar na resolução do TSE que relaciona os documentos a serem apresentados pelos candidatos. ;Não sei se é possível falar sobre falha, mas quem deveria atentar para isso é o TSE, que deveria modificar a resolução que trata do registro de candidatura. Tenho certeza de que isso será feito nas próximas eleições;, disse Braga Netto. A assessoria de comunicação do TSE confirmou o problema. A justificativa dada foi que a LC 135 foi sancionada depois da resolução que previa os documentos. Disse ainda haver a possibilidade de mudança na lista de documentos ainda para as eleições de outubro.

O procurador afirma que, para cumprir a Lei Ficha Limpa, a entrega dos documentos é imprescindível. ;Se não chegarem, pelo menos parte da lei não terá efetividade. Como posso saber quem foi excluído da profissão por um órgão de fiscalização? Ou quem foi demitido do serviço público ou condenado por improbidade? Se estas informações não chegarem, nós impugnaremos os registros por ausência de documento hábil;, disse Braga Netto.

A PRE alerta para o tempo para apresentação das informações. Conforme o calendário da Justiça Eleitoral, o registro das candidaturas deve ser feito até 5 de julho. Um ou dois dias depois, será aberto prazo para análise da PRE, que terá cinco dias para se posicionar e enviar à própria Justiça Eleitoral os pedidos de impugnação.

Mais tempo

O procurador regional eleitoral de Minas Gerais defendeu ontem ampliação do prazo, hoje de cinco dias, para posicionamento do Ministério Público sobre registros de candidatura. ;É um absurdo, principalmente em um estado como Minas Gerais, com 853 municípios;, argumenta. ;Tem detalhes na legislatura eleitoral que parecem ser feitos para obstruir a Justiça;, reclamou. Segundo Braga Netto, nas eleições de 2006 o estado foi o que teve maior número de candidatos em todo o país, cerca de 4 mil.