Na opinião do presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, a interpretação do relator, ministro Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas no dia 6 de julho, foi correta. ;As regras do processo eleitoral já estavam definidas, foram acrescentadas apenas cláusulas de inlegibilidade. Antes da sanção presidencial não haviam nem candidatos definidos;, disse.