O Ministério Público Eleitoral (MPE) prepara recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre prazos de investigação nos casos de doações irregulares para campanhas políticas. Decisão recente do plenário do TSE determina que ações contra empresas e pessoas físicas que fizeram doações dessa natureza devem ser ajuizadas até 180 dias depois da diplomação do eleito. Fora desse prazo, os processos perdem a validade. Ou seja, quem abusou das doações nas eleições de 2006 e de 2008 sairá ileso, sem punição. A estimativa é de que 18 mil processos serão arquivados. A norma foi publicada no Diário da Justiça, na semana passada, e está no gabinete do procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, que também é procurador-geral da República. Ele deve encaminhar o recurso ao TSE.
No último mês, procuradores eleitorais de todo o país travaram uma batalha contra o tempo para encaminhar ao MPE todas as representações que seriam prejudicadas pela norma. Os procuradores querem saber se a regra valerá para estas eleições e como ficarão as ações ajuizadas contra doadores de candidatos que não se elegeram. A procuradoria eleitoral vai questionar também o fato de o próprio tribunal ter levado muito tempo para remeter os dados.
A infração cometida pelos doadores foi ultrapassar o limite de 10% do rendimento anual (para pessoas físicas) ou 2% do faturamento bruto do ano anterior (para pessoas jurídicas) ; regras impostas pela Lei n; 9.504/97. As irregularidades foram encontradas pelo Ministério Público por meio de cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos enviadas à Justiça Eleitoral e dados da Receita Federal.
;Fomos pegos de surpresa. Não dá para alterar as regras durante o jogo;, critica o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, do Rio Grande do Norte. Para ele, a norma limita o direito de ação do MPE e diminui as chances de punição dos doadores ilegais. No estado, são quase 200 representações dos últimos pleitos. Em Minas Gerais, pelo menos 127 empresas e pessoas físicas que doaram acima do limite legal poderiam ficar livres de punição. Foram ajuizadas 154 representações. Para o MPE, o prazo tem que ser fixado para as próximas eleições.
Plenário
A decisão do TSE foi tomada no início de maio, num julgamento envolvendo o Grupo Votorantim ; que teria doado mais do que o máximo permitido nas eleições do Paraná de 2006. O tribunal concluiu que o prazo máximo para contestação do valor é de 180 dias, e não o fim do mandato, como é hoje. Na ação, o MP questionava a doação de R$ 265 mil, valor superior a 2% do faturamento bruto do ano anterior para os então candidatos paranaenses Roberto Requião (PMDB), ex-governador; o ex-deputado federal Max Rosenmann (PMDB), falecido em 2008; o sindicalista César Luiz Gonçalves; e o deputado federal Eduardo Sciarra (DEM). Nesse caso, a lei prevê multa de cinco a 10 vezes a quantia doada em excesso. Entretanto, a ação foi proposta dois anos após a diplomação dos eleitos. O Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) ; estado onde fica a sede da Votorantim ; rejeitou o recurso e considerou que deveria ter sido proposto até a data da diplomação.