Brasília ; O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou as restrições que a legislação eleitoral impõe para campanhas de pré-candidatos à Presidência da República. ;Você não escolhe o presidente da República nos 90 dias que antecedem as eleições [quando começa a propaganda oficial]. O processo político começa bem antes;, afirmou, em entrevista à Agência Brasil.
Adams acredita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está cumprindo seu papel ao punir as propagandas antecipadas, mas defende que a eleição presidencial é um processo ;complexo, amplo e demorado;. Ele cita a experiência norte-americana como exemplo a ser seguido. ;Nos Estados Unidos, o período mais rico para esclarecimento dos cidadãos é o que antecede a fase eleitoral;, argumenta.
Para o advogado-geral da União, o eleitor brasileiro também deveria ter direito ao debate franco e aberto sobre as propostas de campanha, já na fase da pré-campanha. ;A meu ver, a possibilidade disso acontecer antes do período eleitoral não atenta contra a moralização da representação política, pelo contrário;.
Nos últimos meses, os ministros do TSE receberam dezenas de ações contra propaganda antecipada, apresentadas pelos partidos e pelo Ministério Público Eleitoral. E, ao contrário do que defende Adams, o tribunal está endurecendo sua jurisprudência, punindo sucessivamente as chamadas ;propagandas subliminares;. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já foi condenado quatro vezes por esse motivo neste ano, com multas que somam R$ 30 mil.
Adams acredita que a pior parte da judicialização da pré-campanha já passou ; ou seja, do processo de levar questionamentos à Justiça ; e que o fluxo de representações vai diminuir à medida que se aproxima a data do registro das candidaturas, que é 5 de julho.