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Conselho de Ética adia abertura de processo contra deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS)

O deputado é acusado de conivência na contratação de funcionários fantasmas em seu gabinete e também da venda de passagens aéreas da sua cota parlamentar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados adiou para a próxima terça-feira (8/6) a abertura do processo de cassação do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS). O adiamento ocorreu porque seis dos 15 integrantes do conselho compareceram à reunião de hoje (1;) destinada à instauração do processo contra o parlamentar.

O deputado é acusado de conivência na contratação de funcionários fantasmas em seu gabinete e também da venda de passagens aéreas da sua cota parlamentar. No parecer, o relator da comissão de sindicância que apurou denúncias de vendas de passagens aéreas, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), inocentou o deputado, mas apontou indícios de que empregados dele recebiam salários sem comparecer ao trabalho.

O pedido de abertura de processo de quebra de decoro parlamentar foi aprovado pela Mesa Diretora da Câmara, no último dia 12, e foi encaminhado ao Conselho de Ética, no dia 28, para a instauração do processo. O presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), disse que fará a indicação do relator do processo na própria terça-feira, logo após a abertura do processo. Araújo informou que todas as denúncias contra o deputado serão apuradas pelo conselho.

Para evitar correr o risco de ser cassado e ter seus direitos políticos suspensos, o deputado Paulo Roberto Pereira poderá renunciar ao seu mandato até a abertura do processo. Após a abertura do processo ele não poderá mais renunciar para preservar os seus direitos políticos.

Após o processo ser instaurado, o deputado será notificado para apresentar sua defesa ao conselho. Ele poderá indicar testemunhas para sua defesa e o relator do processo também indicará testemunhas para prestar esclarecimentos aos conselheiros. Feitas as investigações, o relator apresentará seu parecer para votação do colegiado. O parecer poderá propor o arquivamento do processo ou penas que variam da censura oral até a perda do mandato.