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Três medidas provisórias podem perder validade hoje

Três medidas provisórias (MP) editadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no final do ano passado, podem perder hoje (1;) a validade, caso não sejam aprovadas pela Câmara e pelo Senado. Termina nesta terça-feira o prazo para votação dessas medidas.

Devem perder a eficácia a MP 476, que trata da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos e a MP 478 que dispõe sobre a extinção da apólice do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação e altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferências, entre outras coisas.

[SAIBAMAIS]Outra que pode caducar hoje é a MP 479 que trata de prazos para formalizar opção para integrar planos de carreiras de diversas categorias federais, criação de gratificações de desempenho de atividade, criação de planos de cargos e salários, entre outras medidas na reestruturação de carreiras de servidores federais.

A MP 479 foi aprovada na semana passada pela Câmara, mas depende ainda de aprovação no Senado. Se ela for aprovada hoje pelos senadores, como quer o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ela será encaminhada à sanção presidencial e não perderá sua eficácia, podendo ser transformada em lei. Se os senadores modificarem o texto aprovado pelos deputados ela terá que voltar à Câmara e poderá perder a validade se também não for votada hoje pelos deputados.

Já a MP 476 e a MP 478, que nem chegaram a ser votadas pelos deputados, dificilmente serão votadas hoje pela Câmara, e com isso, perderão validade já a partir de amanhã (2). Os aliados do governo não chegaram a se empenhar para essas votações na Câmara para evitar que elas fossem encaminhadas ao Senado trancassem a pauta prejudicando a votação dos projetos de lei que tratam da exploração da camada do pré-sal.

A MP 481 que autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional para o Haiti, El Salvador e Guatemala, entre outras nações, também poderá caducar. O prazo para votação dessa MP pela Câmara e depois pelo Senado termina no dia 10 de junho.

Com a perda da eficácia dessas medidas provisórias, caberá ao Congresso Nacional, em até 60 dias disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da vigência das medidas provisórias, ou seja, os efeitos gerados durante a validade da MP. Se nesse prazo não for aprovado o decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão mantidas de acordo com o que estabeleceu a medida provisória.