O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini assumiu a presidência do TRE-RS, na última sexta-feira (), no lugar de Sylvio Baptista Neto e fala sobre o início da pré-campanha eleitoral no interior gaúcho. Ele explica que a lei precisa de ajustes, uma vez que as campanhas desde abril já vão para as ruas, quando de fato ela só começa a partir do dia 6 de julho, e quem por isso, muitos candidatos se descompatibilizam.
No atualidade o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Luiz Felipe Difini, reitera a defesa da antecipação da campanha eleitoral. Difini defendeu uma mudança na lei para antecipação da campanha para que se admitia o que na prática já acontece.
; Seria conveniente essa mudança para adaptar a lei à realidade. Naturalmente, a imprensa já anuncia que a campanha está na rua. Mas para o futuro, com a descompatiblização, acho que seria conveniente mudar a legislação ; defende.
Difini lembra que as multas para quem se antecipa são relativamente baixas em relação ao custo da campanha, mas não acredita que o fator influencie no comportamento eleitoral.
; Não sei se as multas são muito baixas, mas não são significativas comparado com o custo da campanha. Mas acredito que se o valor da multa se fosse alto ou baixo, a campanha antecipada ocorreria da mesma forma ; afirmou.
Presidente do TRE reconhece que prestações de contas dos candidatos são irreais, mas Justiça não tem instrumentos adequados para puni-los.
; Aqueles que eu tomei conhecimento oficialmente, determinei a retirada da propaganda do ar de vários partidos que estavam em desacordo com a lei eleitoral.
O desembargador falou sobre o problema das prestações de contas pouco confiáveis e de que forma o TRE-RS irá coibir o uso de caixa 2.
; A Justiça sabe que essas prestações de contas são irreais, tanto que a maioria delas são rejeitadas. O TSE determinou que quem tivesse contas desaprovadas não poderia receber certificação de quitação eleitoral, e como consequência, não poderia se candidatar na próxima eleição. Mas acontece que o Congresso modificou isso, dizendo que só poderia ser negada a quitação eleitoral quando ela não fosse apresentada, e não de contas apresentadas e rejeitadas ; explicou Difini.