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CCJ aprova falta ao trabalho por até 30 dias para acompanhar filho doente e vale-cultura

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (18), em caráter terminativo, projeto de lei que permite ao trabalhador faltar por até 30 dias ao serviço para acompanhar filho doente de até 12 anos. De acordo com o texto, não haverá desconto de salário do trabalhador para acompanhar o filho doente.

A proposta poderá ser encaminhada diretamente à apreciação do Senado, caso não seja apresentado recurso para sua discussão e votação no plenário da Câmara. O projeto pretende incluir na legislação o que já é adotado por algumas categorias por meio de convenções coletivas de trabalho.

Se aprovado pelo Senado e for sancionado pelo presidente da República, o projeto de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) vai alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A atual legislação trabalhista já prevê algumas situações em que o trabalhador não tem descontado o seu salário no caso de falta. Entre essas situações estão a licença de três dias para casamento, dois para alistamento eleitoral e também dois dias no caso de falecimento de parentes diretos.

Pelo texto aprovado, a licença até 30 para acompanhamento de filho doente só poderá ocorrer uma vez em cada 12 meses.

Em outra votação, a CCJ aprovou as emendas do Senado ao projeto de lei do Poder Executivo que cria o chamado Vale-Cultura, no valor de R$ 50 por mês, para trabalhadores que recebem até R$ 2.550 por mês. O projeto tem ainda que ser votado no plenário da Câmara antes de ser encaminhado à sanção presidencial. O vale poderá ser usado na compra de serviços ou produtos culturais como ingressos para teatro, cinema, livros. O valor pago pelas empresas poderá ser deduzido do Imposto de Renda.