De 9 de março até 30 de abril de 2010, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), unidade do órgão localizada em João Pessoa, com competência relativa a 58 municípios paraibanos, entrou com cinco ações por atos de improbidade administrativa na Justiça Federal contra ex-prefeitos.
Os alvos das ações são ex-prefeitos dos municípios de Pilar, Pirpirituba, Conde e Serra da Raiz. O MPF pede que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil, proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e que tenham os direitos políticos suspensos.
Em Pilar, a ação por ato de improbidade administrativa foi movida contra o ex-prefeito José Benício de Araújo Filho e do ex-secretário de Finanças José Antônio Dias Filho. A denúncia é de que os dois são responsáveis por desvio de recursos públicos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), repassados ao município em 2007.
Segundo a demanda ajuizada, a remuneração da então secretária de Educação foi paga com verbas do Fundeb. Na ação, o MPF esclarece que embora ela tenha exercido a função de professora, vinculada ao Departamento de Educação de Pilar, a mesma deixou de exercer as atividades de magistério e passou a desempenhar a função de secretária de Educação.
Mas, de acordo com artigo 22, da Lei n.; 11.494/07, as verbas do Fundeb só podem ser destinadas ao pagamento de profissionais que atuem diretamente na educação básica, exercendo funções como a de magistério.
O MPF que, em um primeiro momento, é possível descartar a possibilidade de as pessoas responsáveis pelos pagamentos terem agido dolosamente. ;Todavia, não há como afastar a culpa, no que tange ao desvio verificado, tendo em vista que ditos responsáveis agiram, pelo menos, com negligência;.
No caso de Pirpirituba, a ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada em contra a ex-prefeita Josivalda Matias de Sousa. Foram constatadas irregularidades na aplicação de recursos financeiros repassados ao município, através de um convênio firmado com o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em fiscalização realizada no ano de 2007, a Controladoria-Geral da Uniõa (CGU), por meio do Relatório de Auditoria n.; 1.025, apontou liberação de verbas em desacordo com normas pertinentes.
O convênio visava apoiar a implementação de ações educativas complementares, que promovessem a redução da exposição de crianças, adolescentes e jovens às situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, bem como a redução dos índices de repetência e evasão escolar na rede pública de ensino.
Na ação, o MPF alega desvio de finalidade na aplicação do valor de R$ 56.500,00, pois conforme a CGU, o dinheiro foi quase que integralmente aplicado na folha de pessoal. Além disso, a gestora não prestou contas no prazo fixado, dia 27 de janeiro de 2007. A ação foi ajuizada em 29 de março de 2010.
Outra ação contra a ex-prefeita de Pirpirituba foi movida em 24 de março de 2010, nova ação por ato de improbidade administrativa foi movida contra Josivalda Matias de Sousa (ex-prefeita).
Segundo a ação, em 2004, a prefeitura firmou o Convênio n.; 1683/2004 com o Ministério da Saúde, tendo por fonalidade dar apoio técnico e financeiro à aquisição de unidades móveis de saúde, com objetivo de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), no valor de R$ 108.000,00. Para execução do convênio foram realizadas as Cartas Convite números 14/05 e 16/05.
O Convite n.; 14/05 tinha como objeto adquirir um veículo tipo ambulância destinado ao transporte de pacientes em casos de urgências das unidades básicas de saúde do município. Já o Convite n; 16/05 teve como foco o serviço de adaptação de um veículo tipo ducato simples em uma semi-uti móvel. Na ação, o MPF alega que os demandados acarretaram, em conjunto, diversas irregularidades, como frustração do caráter competitivo do certame e fracionamento de despesas, assim como o desvio de verbas no valor de R$ 19 mil.
Com referência às irregularidades encontradas no Conde, o MPF aponta que o prefeito Aluísio Vinagre Régis e o ex-prefeito Temístocles de Almeida Ribeiro estão envolvidos em irregularidades na aplicação de recursos públicos repassados ao citado município, através do Contrato de Repasse n; 0122879-81, firmado com o Ministério dos Esportes, por meio da Caixa Econômica Federal.
Tal contrato de repasse foi celebrado em 24 de dezembro de 2001, durante a gestão Temístocles Ribeiro, para a construção de Ginásio Poliesportivo, no valor total de R$ 162 mil. Para executar o objeto do contrato de repasse foram realizados três procedimentos licitatórios, duas Tomadas de Preços (n; 02/02 e n; 04/03) e a Carta Convite n; 38/03.
Na ação, o MPF ressalta, ainda, que são fortes as provas que apontam o desvio de parte dos recursos públicos em favor de Aluísio Régis, utilizando-se de pessoas humildes e de poucos conhecimentos com a finalidade de legitimar despesas públicas, não se discutindo a execução integral do ginásio, o que de fato foi comprovado pela Caixa Econômica Federal. A ação foi ajuizada em 11 de março de 2010.
No caso de Serra da Raiz, em 9 de março de 2010, o MPF ajuizou ação contra a ex-prefeita Adailma Fernandes da Silva, em razão de irregularidades na aplicação de recursos financeiros repassados ao mencionado Município, por meio do Convênio n.; 197/01, firmado com o Ministério da Saúde (Fundação Nacional de Saúde), em 17 de dezembro de 2001. Na ação, explica-se que apesar da execução das obras houve pagamentos antecipados. O convênio teve por objeto a construção de melhorias sanitárias (79 módulos sanitários), no valor total de R$ 66.670,00.
Na ação, o MPF destaca que, apesar das obras terem sido devidamente executadas, houve irregularidades quando da realização dos pagamentos, pois estes foram feitos sem medições atestadas pelo setor competente.