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STF condena deputado federal por crime de responsabilidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (13) o deputado Zé Gerardo (PMDB/CE) por crime de responsabilidade. A Suprema Corte julgou procedente a ação penal e determinou a pena de dois anos e dois meses de detenção, que serão convertidas em pagamento de multa no valor de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.

A ação impetrada pelo Ministério Público Federal remete ao período em que o deputado era prefeito do município de Caucaia, no Ceará. Zé Gerardo foi acusado de desvio de verbas.

Em 1997 a prefeitura de Caucaia e o Ministério do Meio Ambiente firmaram um convênio para construção de um açude. O governo repassou R$ 500 mil ao município para investimentos na obra. No entanto, em vez de usar os recursos na construção do açude público, Zé Gerardo protelou as obras, mudou o objeto do convênio e construiu pequenas pontes no município. O ministério não autorizou a mudança e exigiu a devolução do dinheiro.

O secretário de infraestrutura do município à época foi apontado pela defesa do parlamentar como responsável pelo desvio. A defesa também argumentou que o deputado havia se afastado do cargo no ano 2000, período em que a prefeitura solicitou a alteração do convênio junto ao ministério.