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TSE nega pedido de multa para Serra por propaganda antecipada

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, recusou nesta segunda-feira (26) dar seguimento a uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o ex-governador de São Paulo e pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra.

O pedido para que o TSE multasse Serra em R$ 25 mil por suposta propaganda eleitoral antecipada havia sido protocolado na última sexta-feira (23). De acordo com o Diretório do PT, a propaganda teria sido feita por meio de outdoors espalhados em São Bernardo do Campo (SP). As peças publicitárias traziam as fotos de Serra e do deputado estadual Orlando Morando Junior sobre a frase ;Seu presente chegou! Rodoanel ; O nosso trabalho você vê;.

Em sua decisão, o ministro Henrique Neves disse que não foram apresentadas provas de que Serra tivesse conhecimento prévio sobre a exibição da publicidade e que não foi apresentada prova da autoria dos painéis.

Outra representação do PT contra Serra está sendo analisada pelo ministro auxiliar Joelson Dias. Nela, o Diretório do partido em São Bernardo do Campo pede que Serra seja multado por propaganda eleitoral realizada durante a inauguração do trecho sul do Rodoanel, em 30 de março.

O PT sustenta que, na ocasião, além de um caminhão desfilar exibindo fotos de Serra e de Morando, foram distribuídos folhetos que promoviam os dois políticos. Além disso, o PT denunciava que seus integrantes teriam sido impedidos de se aproximar do local da cerimônia.

Anteriormente, o TSE já havia multado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por divulgar a pré-candidata de seu partido à Presidência, a ex-ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, em duas ocasiões, totalizando R$ 15 mil reais em multas.