Nos corredores jurídicos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e tribunais de todo o país travam uma guerra de bastidores. A batalha se dá em torno da contratação de advogados particulares pelas cortes. No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que advogados privados não têm legitimidade para representar a União. A vitória da AGU representa um novo desafio para a entidade, que tem como missão defender todos os órgãos que compõem os Três Poderes da União: o de atuar nas duas pontas de um mesmo processo nos casos em que há disputa entre dois órgãos do Estado.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, encontrou uma solução alternativa para dar defesa jurídica adequada aos órgãos. Instituiu a figura do ;advogado ad hoc;, profissional concursado da AGU designado para ;um fim específico; de representar a parte no processo. ;Essa é uma solução que atende o interesse do órgão e o interesse público. A instituição compõe os dois lados, dando tratamento equânime;, afirmou a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Mendonça.
De acordo com a secretária, as batalhas jurídicas ocorrem somente depois de esgotadas as possibilidades de conciliação. ;Quando não é possível, é assegurada a defesa das duas partes nas disputas judiciais. Não há ingerência ou interferência do Poder Executivo na atuação da AGU;, destacou Grace. O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, André Gustavo Alcântara, considera positivo o uso do ;advogado ad hoc;. Segundo ele, é um profissional com liberdade para atuar da forma como achar mais eficiente para o órgão que defende.
Os embates processuais em que advogados da União representam as duas partes já são numerosos. Um exemplo é a disputa entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, no começo do ano, a imediata exoneração de servidores concursados ocupantes de cargos em comissão no tribunal que tenham parentesco com magistrados. O CNJ apontou que esse é o caso de cinco filhos de desembargadores.
O TJDFT não cumpriu a decisão do CNJ. Contratou um famoso escritório de advocacia de Brasília para representá-lo em um recurso protocolado no STF. O caso ainda não tem data para ser julgado de forma definitiva. Por enquanto, uma liminar permite que os parentes dos magistrados do TJDFT permaneçam nas funções que ocupam.
No entanto, além de acionar a Justiça para alegar que o caso não configura nepotismo, o tribunal se envolveu em uma batalha de bastidores com a AGU, que contestou a atuação do advogado particular em defesa do TJDFT e nomeou um ;ad hoc; para representar a Corte. No Supremo, prevaleceu a peça feita pelo advogado público. A assessoria do tribunal disse que o escritório de advocacia foi contratado para que fossem respeitados os prazos processuais. Informou ainda que considera positiva a atuação da AGU na defesa do órgão.
Precedente
O precedente para o veto à contratação de advogados foi aberto em outubro do ano passado, quando o STF considerou ilegítima a atuação de um advogado contratado para defender o Tribunal Regional Federal da 3; Região. ;Com a estrutura que a AGU possui, não se justifica mais que órgãos paguem escritórios sem compromisso com o que é público para assumirem o papel que é de um defensor público;, afirmou André Gustavo Alcântara. ;(A contratação de advogados particulares) significa um custo dobrado para os cofres públicos;, completou Grace.
Ao defender a prerrogativa da AGU, a secretária avaliou que a presença de advogados da União nos dois lados do processo é uma solução confortável, que não causa qualquer saia justa ao órgão. ;Há um tratamento igualitário;, disse. De acordo com o advogado-geral da União, em alguns casos a AGU assume uma posição em prol de uma parte, mas jamais deixa de fornecer defesa adequada para o outro lado. ;O fato de atuarmos nos dois lados não evita o conflito, mas ajuda na atuação;, disse Adams.
Estrutura
Duas décadas depois de ter sido criada, somente agora a AGU está estruturada para exercer suas funções. A entidade é composta por 8 mil advogados públicos, de quatro carreiras. Os advogados da União, que defendem os órgãos públicos; os procuradores federais, que atuam na administração indireta, como autarquias; os procuradores da Fazenda Nacional, responsáveis pela área tributária; e os procuradores do Banco Central, especializados na área financeira.