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STF adia votação da Lei da Anistia marcada para amanhã

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a votação da Lei da Anistia, que estava marcada para esta quarta-feira (14/4). De acordo com a presidência do STF, o cancelamento ocorre porque dois dos dez ministros não poderão comparecer amanhã. A presidência entende que a apreciação de uma lei com a importância da Lei da Anistia deve contar com a presença de todos os ministros.

De acordo com nota no site do STF, "Embora haja o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar o julgamento em razão da importância e complexidade da questão, o que recomenda a análise do processo com quórum completo. Ainda não há previsão acerca da nova data para julgamento do processo."

De acordo com a assessoria do Supremo, o ministro Cezar Peluzo estará em um seminário na Bahia e o ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.

A ação que questiona a Lei da Anistia em vigor no Brasil desde 1979 era um dos destaques da semana e seria apreciada amanhã pelo Plenário do Supremo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n; 153, questiona a concessão da anistia para todos os crimes, inclusive a tortura, no período da ditadura militar. O julgamento terá um valor histórico, pois pode reabrir, após mais de 30 anos, o debate sobre a ação de militares durante o período.

; Entenda o caso
Em vigor desde 1979

Promulgada em 28 de agosto de 1979, a Lei de Anistia foi um dos primeiros passos do governo militar no sentido de garantir o retorno da paz necessária para a redemocratização brasileira. A lei anistiou os brasileiros que tiveram os direitos e garantias violados durante a ditadura, por terem supostamente cometido crimes políticos e eleitorais. No entanto, a norma acabou beneficiando também agentes do estado acusados de torturas e mortes de opositores.

No fim da década de 1970, a lei beneficiou militares, servidores públicos, dirigentes e representantes sindicais. Deixou de fora apenas os condenados por crime de terrorismo, assalto, sequestro e atentado.

Inconformada com a anistia de torturadores, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2008, na qual contesta o artigo 1; da legislação. A entidade pede uma interpretação mais clara do trecho da lei que concede perdão aos acusados de praticarem crimes ;conexos;, relacionados aos crimes políticos ou de motivação política.

Na avaliação da OAB, a lei ;estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime;, o que atinge, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, agentes públicos acusados de homicídio, tortura e estupro.