A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou o projeto de lei que regulamenta a intervenção federal em estados e no Distrito Federal. A decisão tem caráter terminativo por já ter passado pelo Senado e poderá ser encaminhado diretamente à sanção presidencial.
No entanto, o projeto poderá ainda ser discutido e votado no plenário da Câmara, no caso de 52 deputados apresentem recurso.
Segundo as regras aprovadas, a intervenção será decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de solicitação feita pelo procurador-geral da República. A proposta permite que o procurador faça a petição ao STF solicitando a intervenção de forma liminar.
A decisão da intervenção, nos pedidos de liminares, deve ser aprovada pela maioria absoluta dos ministros da Corte, no mínimo seis dos 11 ministros, desde que estejam presentes pelo menos oito ministros na sessão de julgamento.
Se o relator da petição decidir realizar audiências para instruir o processo, o prazo para essas audiências não poderá ser maior do que cinco dias contados do recebimento do pedido de intervenção.
A intervenção federal, de acordo com a Constituição, deverá ser solicitada pelo procurador-geral da República, nos casos de recusa à execução de lei federal e para o cumprimento dos princípios republicanos.