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Normas de conselho que julga parlamentares serão alteradas

A proposta que prevê alterações no Conselho de Ética da Câmara, apresentada na semana passada pelo deputado ACM Neto (DEM-BA), pode sofrer ajustes da Mesa Diretora. A sugestão de que seus membros sejam escolhidos somente entre os que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi um dos pontos criticados por parlamentares.

;O universo fica muito pequeno. A vaga na CCJ já é disputada e os escolhidos ainda vão receber mais esse prêmio?;, questiona o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), quarto-secretário da Mesa, que pediu vista do substitutivo apresentado por ACM Neto. Membro da CCJ, o deputado Flávio Dino (PCdoB;MA) avalia que a proposta pode ser uma boa alternativa. Para ele, o perfil dos deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça é ;mais técnica; e, portanto, melhor preparada para julgar denúncias de irregularidades dos colegas. ;O caráter do Conselho de Ética é técnico, mas principalmente de bom senso;, endossa o presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

O prazo de cinco dias para a defesa do parlamentar acusado também é motivo de discórdia. Apesar de não haver um período definido na regra atual, a avaliação é de que o tempo mínimo deveria ser de 30 dias.

A proposta será discutida pela Mesa Diretora. Independentemente de acatar ou não as sugestões ao substitutivo de ACM Neto, o documento segue para votação no plenário, onde ainda pode receber emendas dos parlamentares.

Mais rigor

A proposta para o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, apresentada pelo deputado ACM Neto (DEM-BA), faz alterações na composição do Conselho de Ética e prevê aumento da punição para parlamentares envolvidos em irregularidades. Confira abaixo algumas das mudanças sugeridas:

Somente membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderão se candidatar às vagas no Conselho de Ética. Hoje, a escolha é baseada na representação de partidos e blocos na Casa;

O corregedor da Câmara perde o direito de voto no conselho;

O deputado acusado de cometer irregularidade pode ter o mandato suspenso por até seis meses ; o prazo atual é de, no máximo, 30 dias;

Independentemente da sanção aplicada ao deputado, o parlamentar deverá ressarcir ao erário os recursos públicos utilizados indevidamente.