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BC divulga normas para regulamentação movimentação de contas específicas eleitorais

Carta circular do Banco Central (BC), publicada hoje (22) no Diário Oficial da União, traz esclarecimentos sobre a abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral deste ano. A conta específica deve ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central. Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro, partido político ou candidato escolhido em convenção, sendo proibido condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção. O objetivo é registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive quando relacionado a recursos próprios e àqueles decorrentes da comercialização de produtos e realização de eventos. Os diretórios nacional ou estadual/distrital dos partidos que optaram por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais 2010 tiveram até o último dia 19 para providenciar a abertura de conta bancária específica. Esse procedimento é diferente do que tem de ser seguido pelos candidatos e comitês financeiros, que só podem abrir a conta e arrecadar recursos após serem registrados na Justiça Eleitoral. Para abrir a conta, o diretório deve usar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) já existente, diferentemente dos candidatos e comitês, cujas contas bancárias serão vinculadas aos CNPJs gerados após seu registro na Justiça Eleitoral. Os registros, tanto dos candidatos quanto dos comitês, serão requeridos à Justiça Eleitoral após as convenções partidárias, previstas para o período entre 10 e 30 de junho. A abertura de conta específica é obrigatória para todos os candidatos, inclusive os que vão disputar cargos de vice e suplências, para os comitês financeiros e para os partidos que optarem por arrecadar recursos para os gastos de campanha. De acordo com a resolução, o uso de recursos que não se originem de contas específicas implicam a desaprovação da prestação de contas. Se ficar comprovado o abuso do poder econômico, o candidato terá o registro cancelado ou o diploma cassado, caso já tenha sido diplomado. As contas eleitorais de candidatos e de comitês financeiros devem ser encerradas até 30 de dezembro deste ano, com a transferência de eventual saldo para o partido ou coligação. Na hipótese de saldo financeiro remanescente nas contas eleitorais de titularidade de candidatos e comitês financeiros, por ocasião do encerramento, após notificarem o titular, os bancos poderão efetuar, de ofício, a transferência do saldo à conta do partido político a que estiver vinculado o candidato ou comitê financeiro.