Segundo a AGU, a Mitsubishi foi citada no edital apenas como marca de referência, não sendo obrigatório o uso de seus modelos de ar condicionado. O edital, acrescenta a AGU, prevê a instalação de outro modelo ;desde que comprovada a similaridade dos produtos;.
O ministro do STJ Ari Pargendler considerou que 86% dos equipamentos da marca LG já haviam sido instalados antes que a Justiça Federal determinasse o uso dos modelos Mitsubishi. O prejuízo, neste caso, seria de R$ 32 milhões. O ministro entendeu ainda que a troca dos aparelhos poderia provocar atraso na conclusão da obra, que deve ser entregue em 21 de abril, dia do cinqüentenário de Brasília.