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TRE rejeita pedido de cassação de prefeita e vice de cidade do RN

Por inconsistência de provas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) rejeitou o Recurso Contra Expedição de Diploma número 7, interposto pela Coligação ;Luta pela Cidadania;, que pedia a cassação da prefeita de Rodolfo Fernandes, Maria Bernadete Dantas de Queiroz (DEM) e da vice desta, Antônio Neide Nazário Nunes.

O processo foi relatado nesta quinta (4/3), pelo juiz Marco Bruno Miranda Clementino, e à unanimidade a Corte negou seguimento ao recurso, que trazia nos autos acusações de doação de combustíveis, entre outras alegações como objetivo de configurar a prática da compra de votos e do abuso de poder econômico.

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer pelo improvimento do recurso. Em processo anterior, em dezembro, sobre o mesmo assunto, o Tribunal já havia mantido a prefeita no cargo. O Pleno votou contra o pedido dos candidatos da Coligação "Luta pela Cidadania", liderada pelo então candidato Francisco Germano da Silveira Neto.

Na ocasião, o relator do recurso que tratava de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, desembargador Claudio Santos, também votou pela improcedência. ;Partimos dos mesmos pressupostos que embasaram a apreciação daquele processo;, observou o juiz Marco Bruno ao final da sessão.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TRE