Jornal Correio Braziliense

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Ex-prefeitos e ex-presidente de Câmara Municipal do RN terão que devolver mais de R$ 500 mil

Em apenas dois processos, dois ex-prefeitos e um ex-presidente de Câmara Municipal terão que ressacir aos cofres públicos mais de R$ 500 mil, em decorrência de irregularidades na prestação de contas ou recursos recebidos a mais. Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, realizada quinta-feira (18/02) pela manhã, ex-gestores dos municípios de Coronel Ezequiel e da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante foram condenados pela malversação de recursos públicos. O primeiro processo, relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato, refere-se a Prestação de contas do 6º bimestre de 2001 da Prefeitura de Coronel Ezequiel, sob a responsabilidade dos senhores Antônio Faustino da Costa e Michelle Buark Lopes de Medeiros. Diante da inércia dos responsáveis em não atender as solicitações da Corte de Contas pela comprovação dos valores gastos, concordando com o parecer do Corpo Técnico e da douta procuradoria, o voto do conselheiro foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 268.645,04. Outro processo, desta vez relatado pelo conselheiro Valério Mesquita, constou de um Relatório de Remuneração da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante em 1997. O voto foi pela irregularidade, com a constatação de valores recebidos a mais, com a condenação do responsável à época, sr. Silvério Araújo, de restituir aos cofres públicos a importância de R$ 283.473,71, sendo R$ 35.730,90, percebido a mais como Presidente da Câmara e R$ 20.645,23, pago indevidamente a cada um dos 12 vereadores, devendo ocorrer atualização desses valores na data do efetivo pagamento. Na mesma sessão, foram relatados ainda os seguintes processos: balancete do Fundef referente ao exercício de 1999 na Prefeitura de José da Penha, sendo responsável o senhor José Josemar de Oliveira. O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves votou ela irregularidade, com a determinação de elaboração de plano de aplicação do montante de R$ 51.526,59, não utilizado para remuneração do magistério, de modo que seja atingido o percentual de 60%, como determina a lei do Fundef. Além disso, foi constatado um gasto de R$ 9.290,00 em despesas estranhas ao Fundef, valor que deve ser ressarcido a conta do Fundo. Por fim, concordando com a informação do Corpo Instrutivo e com o Parecer do Ministério Público junto ao TCE, o conselheiro Valério Mesquita relatou processo de Inspeção ordinária referente ao período de janeiro a julho de 1997, da Prefeitura de Pau dos Ferros. O voto foi pela irregularidades das contas, determinando ao ordenador da despesa, sr. Francisco Nilton Pascoal de Figueredo, a restituição ao erário do total de R$ 27.354,40, decorrente de material adquirido sem destinação e á realização de despesas indevidas. Os gestores responsáveis ainda podem recorrer da decisão. Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TCE/RN