Um acordo de lideranças para votar mudanças na Lei Pelé, que regula o futebol profissional brasileiro, foi fechado em reunião de líderes realizada na Câmara e o substitutivo do relator José Rocha (PR-BA) deverá ser incluído na pauta desta terça-feira (9/2), de acordo com os participantes da discussão, entre os quais o deputado Silvio Torres (PSDB-SP).
Uma das principais alterações é a destinação de 0,5% da parte do Ministério do Esporte na arrecadação de todas as loterias esportivas para os clubes formadores de atletas olímpicos e paraolímpicos, atendendo ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), que não queria abrir mão dos recursos que recebe das loterias para essa finalidade. O Ministério do Esporte tem direito a 4,5% do total arrecadado pelas loterias, mas 1,5% é destinado aos estados e aos municípios e, com a cessão de 0,5% para os atletas olímpicos, vai ficar com 2,5%.
Outras mudanças na atual legislação vão beneficiar tanto os clubes de futebol que formam jogadores como os próprios atletas. Em relação aos clubes, eles vão ganhar mais proteção para o seu investimento, ficando com um percentual de 0,5% a 5% de qualquer transferência de clube durante toda a carreira do jogador revelado por ele. O objetivo dessa medida é impedir o êxodo de jogadores ainda em formação para o exterior, sem nenhuma recompensa para os clubes que os revelam.
O atleta jogador também se beneficia com mudança jurídica do direito de imagem, que agora passa a pertencer ao atleta e não mais ao clube, mas que o jogador poderá negociar como quiser. Há também uma nova regulamentação de direitos trabalhistas e o jovem atleta passará a ser enquadrado na lei como aprendiz. Já o direito de arena (pagamento pelas transmissões de TV e outros meios de comunicação) passa a ser do clube. Entretanto, 5% desse total passam a ser distribuídos entre os atletas que participarem de cada competição, segundo o deputado José Rocha.
Uma outra medida prevista no projeto vai substituir o termo ;má gestão; da atual lei pela figura jurídica da ;gestão temerária;, prevista na legislação cível brasileira, para enquadrar os dirigentes que dilapidarem os bens dos clubes. Agora, esses dirigentes responderão com seu próprio patrimônio pelos danos que causarem, em vez de recair sobre os clubes a responsabilidade pelas dívidas contraídas por dirigentes.
Dirigentes do Clube dos 13, que congrega as principais agremiações do futebol brasileiro, de federações e outras entidades acompanharam a reunião. Entre eles, o presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, Rubens Lopes. Ele disse que o substitutivo do deputado José Rocha ;contempla perfeitamente os anseios de todos os segmentos diretamente envolvidos no futebol;.
O debutado Silvio Torres considerou que o substitutivo a ser aprovado é ;uma atualização, ainda insuficiente, pois o modelo adotado pelos clubes deveria ser empresarial;. Ele ressaltou que agora existem cláusulas indenizatórias que elevam as multas a serem pagas por rompimento de contrato, tanto por parte dos clubes como dos atletas. A lei, segundo ele, dá ao clube o direito de assinar contrato por cinco anos com os jogadores, a partir dos 16 anos de idade, ;embora isso possa virar letra morta, pois a Fifa [Federação Internacional de Futebol] só permite contratos de três anos;.
O Ministério do Esporte foi representado na reunião pelo assessor especial de futebol Alcino Reis que elogiou o acordo e destacou os benefícios que o percentual destinado pelo ministério da sua parte na arrecadação das loterias trará para o esporte olímpico e paraolímpico brasileiro. Este percentual é estimado pelo relator José Rocha em cerca de R$ 20 milhões por ano.