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Politica

Projeto prevê punição para empresas que praticarem atos de corrupção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou há pouco mensagem ao projeto de lei que responsabiliza civil e administrativamente as empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública nacional e internacional. A proposta prevê punição para as empresas que fraudarem licitações, pagarem propina a servidores públicos ou praticarem a maquiagem de serviços e produtos aos governos Federal, estaduais e municipais.

De acordo com o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a principal característica da proposta é mudar a legislação para permitir que o Estado recupere os recursos fraudados. Ele ainda prevê que o patrimônio da empresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos.

;Pela primeira vez, uma lei vai dar respaldo para se encontrar o capital da empresa para buscar o ressarcimento dos prejuízos realmente causados ao cofres públicos. Hoje não temos legislação que permita isso;,disse Hage.

A proposta prevê a aplicação de multa, que pode variar de 1% a 30% do faturamento bruto, o impedimento de receber benefícios fiscais, a suspensão das atividades ou mesmo a extinção das empresas, dependendo do gravidade do delito.

Segundo Hage, a punição que se pode aplicar hoje, na esfera administrativa, que é a mais rápida, é a declaração de inidoneidade da empresa que, entre outras punições, impede que as empresa corruptas participem licitações e novos contratos.

Apesar do projeto prevê punição severas, Jorge Hage admitiu que, na prática, as penalidades devem ser menores do que os percentuais previstos. ;Há uma regra paralela para quando houve dificuldade para conhecer o faturamento bruto da empresa tem uma alternativa que está prevista em termos absolutos. A multa variará de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. Esse é o teto quando se aplicar o valor absoluto. Quando for por percentual do faturamento não é o teto;, disso.

Hage ponderou ainda que os percentuais das multas devem variam entre 1% e 10%, o que já é de praxe adotado pelo Judiciário. ;É importante deixar claro que 30% é o limite, o teto mesmo, que só será usado em situações extremas, da maior gravidade. O usual que imaginamos é uma pena que variará entre 1% e 10%, que são os percentuais mais naturalmente aceitos no Judiciário hoje quando se trata de penhora de faturamento de empresa;.