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MPF pede vista do processo que suspendeu ação contra dirigentes da Camargo Corrêa

São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) vista dos autos referentes à liminar que suspendeu os efeitos da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal (PF). Segundo nota divulgada pelo MPF, o objetivo é recorrer da decisão de ontem (14), que suspendeu os processos penais contra três diretores da Camargo Corrêa, decorrentes da operação da PF.

O STJ entendeu que, por ter sido iniciada com base em uma denúncia anônima, a operação não tem valor jurídico. Com isso, toda a operação policial, que averiguava irregularidades em obras em quatro estados, também está suspensa.

Em outro comunicado, o MPF em São Paulo lamenta a decisão do tribunal e defende o andamento da operação.;O Ministério Público Federal vem, de forma criteriosa e responsável, participando do início e do desenrolar das investigações, cuidando para que a sua legalidade seja estritamente observada, como,de fato, o foi;, afirmou, por meio de nota assinada pela procuradora Karen Louise Jeanette Kahn.

Para o Ministério Público, o STJ foi induzido ao erro por ouvir apenas os advogados da empresa. Segundo a procuradoria, as investigações foram iniciadas com base em informações repassadas por um colaborador que é réu em outro processo.

A denúncia anônima, diz a procuradora, tem sido importante ferramenta no combate a diversos tipos de crime, como tráfico de drogas, homicídio, formação de quadrilha, sonegação e contrabando, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultaram em condenações e prisões, destaca o comunicado do MPF.

Na opinião da procuradora, decisões como a do STJ desestimulam a população a denunciar práticas criminosas. ;Do contrário, seria inútil todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada, e que hoje, pelo que se vê, vem sendo francamente desprestigiado, com amplo desestímulo à colaboração dos cidadãos para com a Justiça;, completou.

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