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Votação do projeto do novo Código Penal fica para o ano que vem

Um requerimento apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) transferiu para o ano que vem a votação do projeto de lei de novo Código de Processo Penal. A matéria retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para novos debates. Não só Simon, mas outros senadores, como Aloizio Mercadante (PT-SP), se mostraram contra a votação neste ano, argumentando que, devido à complexidade da matéria, ela mereceria maior discussão.

O presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), criticou o adiamento da votação e lamentou a falta de quórum em plenário, que inviabilizou a apreciação do projeto. Ele refutou afirmações de que a matéria seria votada às pressas neste fim de ano.

;Nenhum senador pode dizer que não debatemos. Não estamos votando nada de afogadilho;, afirmou o parlamentar, antes de encerrar a sessão convocada especialmente para apreciar o projeto de lei. Sarney disse que, quando exerceu a Presidência da República, encaminhou proposta ao Congresso de reformulação do Código de Processo Penal que também não teve andamento.

O relator da matéria, Renato Casagrande (PSB-ES), disse que conversou com o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO), que pretende debater e encaminhar o projeto de lei ao plenário em fevereiro.

O código proposto apresenta uma série de inovações como a limitação de recursos de embargos declaratórios a apenas uma oportunidade por instância. De acordo com o relator, isso reduz a margem de manobra de advogados para protelar o andamento dos processos judiciais.

O projeto também cria novas opções cautelares para reduzir a margem de fuga do réu durante o processo, como a prisão provisória, o aumento dos valores de fiança de um para 200 salários mínimos nas infrações penais com pena máxima igual ou superior a oito anos; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação ou contato com pessoa determinada e a liberdade provisória; entre outras.

Outras inovações são a indisponibilidade dos bens da pessoa processada, a possibilidade de reunião entre os jurados para discutir a causa, a alienação cautelar do bem sequestrado ou apreendido, ou seja, o leilão de bens frutos de crimes. Nesse caso, os recursos adquiridos serão depositados em juízo e, ao final do processo, no caso de condenação o dinheiro será remetido aos cofres públicos.