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Magistrados podem voltar a ter recesso extra

A proposta já passou por uma comissão especial e depende de votação em plenário para ser aprovada

As férias coletivas (1) no Judiciário estão prestes a voltar. A Comissão Especial aprovou na última semana o substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), à Proposta de Emenda à Constituição PEC 3/2007, que analisa a possibilidade de restabelecimento do recesso extra no Poder Judiciário. A proposta, aprovada em consenso, agora deverá ser votada pelo plenário em dois turnos.

Pelo texto, a Constituição passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores). Nos dias em que não houver expediente, inclusive durante o recesso coletivo, será obrigatória a presença de juízes, desembargadores e ministros em regime de plantão. O projeto inicial, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), não previa o benefício para tribunais superiores.

De acordo com o relatório do deputado Landim, a extinção das férias repercutiu negativamente nos meios jurídicos e também não trouxe celeridade processual. ;As turmas e câmaras de julgamento passaram a lidar com problemas de desfalques permanentes em suas composições, funcionando precariamente com a convocação de juízes de primeiro grau, o que tem provocado julgamentos dissonantes da composição efetiva, comprometendo a estabilidade da jurisprudência dos tribunais;, diz o texto, completando que as convocações extras estão gerando pagamento de diferenças de subsídios e de diárias e passagens aos juízes convocados. ;O fim das férias não mudou nada. Precisamos é criar mecanismos de obrigar os juízes a trabalharem para evitar a morosidade;, defendeu.

Apoio
O deputado também aponta no relatório que a medida prejudicou as férias dos advogados, que passaram a trabalhar todos os dias. Ontem, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, se manifestou favorável à aprovação da proposta. A posição foi encampada por representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Eles também firmaram compromisso de apoio à PEC 48/08, que fixa 30 dias de férias coletivas no Judiciário e mais de 30 individuais para promotores, procuradores e magistrados. A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.


1 - Duplo descanso
As férias coletivas dos magistrados foram proibidas pela reforma do Judiciário de 2004, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45/04. Antes dessa data, os membros de todos os tribunais gozavam de férias coletivas duas vezes por ano: nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 julho. Com a aprovação da reforma, os juízes passaram a marcar as férias individualmente.

"O fim das férias não mudou nada. Precisamos é criar mecanismos de obrigar os juízes a trabalharem para evitar a morosidade"
Deputado Paes Landim (PTB-PI)