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Proposta já pronta para votação na CCJ inclui a corrupção na relação de crimes hediondos

Está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto que considera hediondos os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato. A matéria foi incluída na pauta da reunião da CCJ no dia 13 de novembro último, mas ainda não foi votada. Se for aprovada e se não houver recurso para que seja submetida ao Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. Como já haverá parecer aprovado pelos senadores, a tramitação da proposta poderá ser bem mais rápida do que a do projeto do governo que trata do mesmo assunto.

O que estará em votação na CCJ é um substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a nove projetos de lei. O texto alternativo do relator é favorável ao PLS 40, apresentado em 2006 pela então senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), mas aproveita sugestões de outras proposições.

O substitutivo amplia a lista de práticas criminosas contida na Lei de Crimes Hediondos (Lei n; 8.072/90). Segundo explicou Demóstenes no parecer, o PLS 40/06 propôs a criação de figuras qualificadas para os crimes de corrupção ativa e passiva. Mas o relator não se limitou, no substitutivo, a incluir apenas esses delitos na Lei de Crimes Hediondos. Como a proposta tramitava em conjunto com outras oito correlatas, Demóstenes decidiu incorporar sugestões de algumas delas em seu substitutivo.

Assim, ao lado dos crimes de corrupção passiva e ativa, relacionou os de peculato e de inserção de dados falsos ou modificação não autorizada em sistema de informações, estabelecidos no PLS 253/06, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Todos esses delitos passarão a ser considerados hediondos quando sua prática ocasionar dano ao patrimônio público.

O relator também aproveitou em seu substitutivo - com ajustes - o conteúdo do PLS 739/07, elaborado pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP) e que acrescenta ao rol de crimes hediondos a falsificação, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios. Quanto aos demais projetos, Demóstenes defendeu seu arquivamento, seja pelo fato de trazerem medidas já reguladas em lei ou tratadas em outras propostas em tramitação, seja por não se enquadrarem perfeitamente à tipificação criminal definida pela Lei de Crimes Hediondos.

Embora entenda que só devam ser incluídos na relação dos crimes hediondos os casos em que isso seja muito necessário, para que não haja uma banalização em relação a essa conduta delituosa, Demóstenes considera não haver dúvidas de que é preciso inserir os crimes de corrupção nesse rol.