Por seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quarta (9) a eleição em que o desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira foi escolhido presidente do Tribunal Regional Federal da 3; Região, em São Paulo.
A eleição foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo Gomes, que ficou em segundo lugar. Pela decisão do STF, novas eleições serão convocadas para a presidência do TRF de São Paulo, o que afasta a possibilidade de posse de Suzana de Camargo Gomes.
Uma liminar do ministro Eros Grau, relator do caso, impediu a posse de Paulo Octávio até que uma decisão em caráter definitivo fosse tomada.
Hoje, o Supremo aceitou o argumento de que o desembargador Paulo Octávio, embora o mais antigo no TRF, seria inelegível por já ter ocupado o cargo de corregedor e de vice-presidente do tribunal. A Lei Orgânica da Magistratura não permite a eleição de magistrados que já tenham ocupado cargos de direção nos quatro anos anteriores à eleição para a presidência da Corte.