O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (9/12) a emenda constitucional que estabelece as regras para o pagamento de precatórios. A nova norma estabelece que o pagamento de dívidas determinadas pela Justiça terá prazo 15 anos para serem quitadas. Além disso, será obedecida uma ordem cronológica para 50% dos precatórios devidos.
O restante da dívida será quitado a critério do devedor por meio dos leilões de desconto. Isso quer dizer que o credor que aceitar conceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Pela lei, os pagamentos serão efetuados por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.
[SAIBAMAIS]A emenda constitucional promulgada pelo Congresso também estabelece os percentuais mínimos da receita corrente líquida de estados e municípios que serão reservados para o pagamento de precatórios. Os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, deverão reservar 1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O percentual vale também para estados cujo montante da dívida corresponda a até 35% do total de suas receitas correntes líquidas.
Já os precatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos de idade terão preferência na fila. Depois de negociada a forma de pagamento, os devedores que suspenderem por quaisquer razões a quitação da dívida estarão sujeitos ao arresto judicial de bens.