O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nessa terça-feira (1;/12), recurso ao empresário e ex-senador Luiz Estevão, que pedia o trancamento de ação penal por evasão de divisas e manutenção de contas no exterior.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus foi concedido parcialmente. O STJ considerou irregulares apenas as contas nos Estados Unidos, já que essas não constavam em declarações do Imposto de Renda.
Caso o pedido fosse indeferido, Estevão pedia, de forma complementar, que o processo fosse encaminhado à Justiça de primeiro grau para a definição de nova pena, que foi fixada em oito anos de reclusão para os dois crimes de que é acusado. Como também esse pedido foi indeferido, a pena estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1) foi mantida, sob o fundamento de que só cabe a essa instância reformular a pena.
Na época, o ex-senador foi acusado de desviar R$169 milhões das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Ele teve o mandato cassado por quebra de decoro e perdeu os direitos políticos até 2014. Também foi condenado a 31 anos de prisão por peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha.