A Câmara inicia as votações desta semana com a pauta trancada pela Medida Provisória 470/09. A MP autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos. Após a votação da MP, os deputados voltarão a analisar os projetos do pré-sal. Em sessões extraordinárias, os deputados poderão votar a PEC dos Cartórios (471/05), se houver acordo entre os líderes.
Além de transferir créditos à Caixa, a MP 470/09 define regras para o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, um antigo direito dos exportadores cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na Justiça. Sob a ótica do Executivo, o crédito usado pelas empresas após esse ano foi indevido e representa um débito com o Tesouro Nacional.
Depois de vetar artigos sobre esse tema incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09), o governo propôs que os empresários parcelem os débitos até 30 de novembro de 2009, com reduções de 90% ou 100% das multas e juros.
O DEM mantém a estratégia de obstrução, iniciada há duas semanas, para forçar a votação de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1/07, que garante aos aposentados que ganham acima do piso reajuste equivalente ao do salário mínimo.
Royalties da discórdia
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros de exploração dessas reservas (PL 5938/09, apensado ao PL 2502/07). O substitutivo do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) propõe novas regras de divisão dos royalties para as áreas não licitadas.
De acordo com o texto do relator, o total de royalties que deverá ser pago passa de 10% para 15% do petróleo ou gás natural produzido no pré-sal. Desse montante, 25% caberão aos estados produtores e 6% aos municípios produtores. O rateio para todos os municípios e para todos os estados, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM), ficou em 22% cada.
Entretanto, bancadas de estados não produtores querem também 1/3 dos royalties das áreas já licitadas do pré-sal. E os deputados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, principais produtores, não aceitam diminuir os percentuais a que têm direito pelas regras vigentes. Essa discordância adiou a votação da matéria nos dias 24 e 25 de novembro.
Fundo social
A criação de um fundo social é o tema do PL 5940/09, apensado ao PL 5417/09. O fundo contará com recursos da exploração do petróleo do pré-sal para uso em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública e da ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto do relator da comissão especial sobre o tema, deputado Antonio Palocci (PT-SP), é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Ações da Petrobras
Já o PL 5941/09 permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e de gás natural. O projeto também autoriza o governo a participar do aumento de capital da empresa. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo do deputado João Maia (PR-RN) deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto.
Cartórios
Se houver acordo entre os líderes partidários e o presidente Michel Temer, a PEC dos Cartórios, do deputado João Campos (PSDB-GO), poderá ser votada em sessão extraordinária.
Temer já adiantou, aos líderes, que somente aceitará colocar a matéria em pauta se o texto for ajustado para limitar a efetivação dos substitutos ou responsáveis pelos cartórios àqueles que tenham assumido as funções entre 1988 e 1994.
Para o presidente, o texto aprovado em comissão especial pode ensejar a interpretação de que os substitutos que assumiram em outros períodos seriam beneficiados com a PEC. Em 1994, foi publicada a lei que regulamentou a exigência constitucional de concurso público para preencher as vagas, mas poucos tribunais de Justiça fizeram os concursos.