As organizações não governamentais (ONGs) que atuam no país vão ser classificadas como entidades de colaboração e só poderão assinar contratos depois de selecionadas em processo de ;chamamento; e de obedecer a novas normas, entre elas a de exercer função de ;relevância pública; e sem fins lucrativos.
Isso é o que consta no anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração. Ele foi anunciado pela coordenadora da comissão de juristas que concluiu o texto, professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para ela, as entidades do terceiro setor, por exercerem atividades de interesse social e com dinheiro público, devem sofrer o controle.
;Faltava definir melhor um regime jurídico para esse setor para moralizar e garantir uma eficiência do controle dessas entidades que lidam com o dinheiro público;, lembra a coordenadora da comissão, que participa do 2; Congresso Brasileiro de Controle Público, em Salvador, até sexta-feira (27/11).
Segundo a professora Di Pietro, os contratos de gestão que existem e os novos passarão a ser chamados de ;contratos de parceria; e obedecerão a novas normas que evitarão, segundo ela, ;o desvirtuamento que hoje se observa em muitas dessas atividades do terceiro setor;. A principal deles é que esses contratos não poderão ter fins lucrativos.
;Para assinar qualquer contrato, a atividade terá que ter relevância pública e vínculo com o governo. Esta é uma condição indispensável;, completou Di Pietro.